Há exatos 87 anos as mulheres brasileiras conquistavam o direito ao voto, por meio do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro, resultado da luta de mulheres e movimentos sufragistas, que começaram antes mesmo da proclamação da República, e resultaram em uma intensa campanha nacional pelo direito das mulheres votarem e serem votadas. Entretanto, o texto inicialmente aprovado permitia o voto somente às mulheres casadas e que tivessem a autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria.
Demoraria mais dois anos, apenas com a Constituição de 1934, para que as restrições ao voto feminino fossem eliminadas do Código Eleitoral, embora o voto permanecesse facultativo às mulheres e a obrigatório exclusivamente aos homens. Foi apenas na Carta Magna de 1946 que houve a equiparação dos votos feminino e masculino.

"Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica e religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados." (Simone de Beauvoir)
Fonte: Eduardo Suplicy - Vereador PT/SP