segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

A CONQUISTA DO VOTO FEMININO

Há exatos 87 anos as mulheres brasileiras conquistavam o direito ao voto, por meio do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro, resultado da luta de mulheres e movimentos sufragistas, que começaram antes mesmo da proclamação da República, e resultaram em uma intensa campanha nacional pelo direito das mulheres votarem e serem votadas. Entretanto, o texto inicialmente aprovado permitia o voto somente às mulheres casadas e que tivessem a autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria.

Demoraria mais dois anos, apenas com a Constituição de 1934, para que as restrições ao voto feminino fossem eliminadas do Código Eleitoral, embora o voto permanecesse facultativo às mulheres e a obrigatório exclusivamente aos homens. Foi apenas na Carta Magna de 1946 que houve a equiparação dos votos feminino e masculino.

Em 2018, as mulheres brasileiras, que representam 52% do eleitorado no País, protagonizaram um importante movimento contra o avanço das pautas conservadoras e o facismo, realizando dois grandes atos nacionais, sob o mote #EleNão. Às vésperas do 8 de março de 2019, dia internacional de luta das mulheres, quando acontecerão os primeiros atos de rua após a posse de Bolsonaro e do atual Congresso Nacional - ainda mais conservador e comprometido em atacar os direitos das mulheres -, é importante refletir sobre o quanto a cidadania plena feminina ainda não está consolidada. 

"Nunca se esqueça  que basta uma crise política, econômica e religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados." (Simone de Beauvoir)

Fonte: Eduardo Suplicy - Vereador PT/SP