Documento foi redigido pelo
jurídico do sindicato através do advogado Dr. Felipe Zanoto que vem
acompanhando o caso.
Por: Assessoria
Conforme já havia anunciado no
último dia 31 de Janeiro, o vice-presidente do SINDACS-AL Neto Braz protocolou na
manhã desta segunda-feira (04) na sede da Prefeitura Municipal de Atalaia, um
pedido de INCONSTITUCIONALIDADE do Decreto Municipal assinado pelo Prefeito
Francisco Luiz de Albuquerque que suspendeu o recolhimento da contribuição sindical de todos os
servidores públicos do município, inclusive dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e de Endemias (ACE) filiados ao SINDACS-AL, descumprindo uma série de
legislações vigentes nas três esferas de governo sobre a constitucionalidade do
repasse, inclusive a própria legislação municipal que instituiu o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração da área de seguridade social que em seu Art. 42 alínea “c” garante aos servidores
do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e da Assistência Social,
nos termos da Constituição Federal, além do direito a livre associação
sindical, o desconto em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for
filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em Assembléia Geral
da categoria.
SINDACS-AL
Unidos somos mais fortes!