segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Vice-presidente do SINDACS-AL Neto Braz protocola pedido de inconstitucionalidade de Decreto Municipal que suspendeu repasse de desconto sindical em Atalaia.


Documento foi redigido pelo jurídico do sindicato através do advogado Dr. Felipe Zanoto que vem acompanhando o caso.

Por: Assessoria

Conforme já havia anunciado no último dia 31 de Janeiro, o vice-presidente do SINDACS-AL Neto Braz protocolou na manhã desta segunda-feira (04) na sede da Prefeitura Municipal de Atalaia, um pedido de INCONSTITUCIONALIDADE do Decreto Municipal assinado pelo Prefeito Francisco Luiz de Albuquerque que suspendeu o recolhimento da contribuição sindical de todos os servidores públicos do município, inclusive dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE) filiados ao SINDACS-AL, descumprindo uma série de legislações vigentes nas três esferas de governo sobre a constitucionalidade do repasse, inclusive a própria legislação municipal que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da área de seguridade social que em seu Art. 42 alínea “c” garante aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e da Assistência Social, nos termos da Constituição Federal, além do direito a livre associação sindical, o desconto em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em Assembléia Geral da categoria.


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