quarta-feira, 20 de agosto de 2014

ENTREVISTA DO PREFEITO DE MACEIÓ RUI PALMEIRA NO SITE DE NOTÍCIAS "CADA MINUTO".
FONTE: Cada Minuto

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

PARECER JURÍDICO SOBRE OS VETOS À LEI 12.994/2014 (PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACE e ACS).









FONTE: CNTSS/CUT



 

CNTSS/CUT e FENASCE divulgam parecer jurídico sobre Lei do piso salarial nacional dos agentes de saúde e de endemias.    Avaliação foi solicitada em virtude dos vetos propostos pela presidenta da República, Dilma Rousseff, quando da sanção da Lei.

           A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e a FENASCE - Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias tornam público o parecer jurídico sobre os vetos presidenciais à Lei 12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias. As duas entidades foram atores que lutaram em conjunto com a categoria para que estes profissionais pudessem ter, enfim, seus direitos trabalhistas garantidos por lei.

          À época da sanção, as entidades foram surpreendidas com as mudanças realizadas no texto que havia passado pela Câmara e Senado Federal. A análise jurídica foi solicitada logo após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 18/06, para que fosse observado se os vetos trariam qualquer tipo de prejuízo aos trabalhadores.

          Entre as observações jurídicas presentes no parecer está a que aponta que o descumprimento do piso salarial por parte dos prefeitos, sob qualquer alegação orçamentária ou não, dá ensejo à sua responsabilização em face da Lei de Improbidade Administrativa”.Vai mais além ao identificar que “cumpre ao Município a obrigação imediata de providenciar os meios e procedimentos administrativos e legislativos aptos a conferir cumprimento imediato ao piso salarial disposto na Lei nº 12.994/14”.

       No campo da ação sindical, o texto jurídico destaca que: “por fim, cumpre salientar que nestes casos é lícito e recomendável aos sindicatos na base procurar o Ministério Público dos respectivos municípios a fim de que seja instaurado inquérito civil para apurar o descumprimento da Lei 12.994/14, bem como o fechamento de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com as respectivas prefeituras, com vistas a garantir o efetivo respeito ao piso salarial determinado pela legislação e Constituição Federal”.

 Lei define piso salarial mínimo de R$ 1.014,00

              A CNTSS/CUT e a FENASCE dialogaram intensamente com o governo federal, Congresso Nacional e líderes de partidos para ver aprovada e sancionada esta Lei que regulamenta a Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, que altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial nacional e as diretrizes para os Planos de Carreira para os ACSs e ACES.

             O novo piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original do ex-senador Rodolpho Tourinho. Para alcançar o montante de R$ 1.014,00, a União poderá complementar, em até 95% do total, os valores pagos pelos poderes estaduais e municipais a esses profissionais.  A partir de 18/06, os trabalhadores passaram a ter direito ao piso salarial mínimo de R$ 1.014,00 em todo o país.

            O texto sancionado também esclarece que estes profissionais trabalharão exclusivamente em ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate às endemias. Além disto, os ACSs e ACEs terão metas e suas atividades serão avaliadas permanentemente para que sejam observados os resultados esperados.

FONTE: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT.


segunda-feira, 11 de agosto de 2014

SINDACS-AL EM AÇÃO!!!
MACEIÓ.


PROCESSOS DO SINDACS-AL JÁ SE ENCONTRAM NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.





sexta-feira, 1 de agosto de 2014

SINDACS-AL EM AÇÃO!!!!
MARAVILHA-AL.


Reunião em Maravilha-AL com o Diretor Ananias Alencar e os ACSs e ACEs, sobre o Piso Salarial Nacional e o PCCS.
SINDACS-AL EM AÇÃO!!!
SÃO BRÁS.


Reunião do SINDACS-AL.
 O diretor Nelson Cordeiro na região Alagoana de São Brás para falar do piso salarial nacional e outros assuntos de interesse da categoria.
DIRETORA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SMS DE MACEIÓ NEGA RETORNO DOS DOIS HORÁRIOS.

O SINDACS-AL esteve através do seu vice presidente, Fernando Cândido reunido com a Sra. Tais Diretora de Vigilância em Saúde da SMS de Maceió para tratar da repercussão em torno do retorno da carga horária de dois horários para os Agentes de Endemias de Maceió. A Diretora negou veementemente o retorno DOS DOIS HORÁRIOS. A diretora ainda informou que a lei 11.350 do ano de 2006 e o edital do concurso estabelecesse a carga horária de 40h semanais para os agentes, entretanto, não seria prudente o retorno desta carga horária sem as condições necessárias, afirmou a Diretora. Fernando Cândido informou que o SINDACS-AL é terminantemente contra os dois horários, e acrescentou que além das condições necessárias é importante que se leve em consideração que estes trabalhadores não tiveram as progressões por mérito e títulos, bem como outros direitos e que o horário corrido não atrapalha no cumprimento das metas, o que sempre atrapalhou que o trabalho fosse realizado a contento foi a total falta de condições de trabalho, péssimo ambiente de trabalho e sonegação de direitos. Fernando ainda ressaltou que no momento em que as condições de trabalho forem garantidas, o melhoramento dos PAs e a garantia dos direitos acontecerem, certamente não precisará do retorno dos dois horários. A diretora cordialmente se colocou a disposição para dirimir qualquer outra dúvida que eventualmente seja levantada.