Dirigente sindical identificou
inconstitucionalidade na lei municipal que dispõe da regulamentação do novo
piso salarial nacional da categoria e ementa parlamentar foi aprovada suprimido
o parágrafo único do artigo 1º da referida lei que permitia a atual gestão
municipal retroagir ao piso nacional anterior em caso de atraso no repasse dos
recursos pelo Governo Federal.
Por: Assessoria
O Diretor Regional Edinho
Rodrigues fez um alerta esta semana a toda a diretoria do SINDACS-AL para com
um dispositivo inconstitucional que alguns prefeitos de Alagoas estão usando na
edição dos seus Projetos de Lei que regulamentam o pagamento do Novo Piso
Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate as
Endemias (ACE) de R$: 1.250,00 (Mil duzentos e cinquenta reais) aprovado pela
Lei Federal nº 13.708/2018.
Esses gestores simplesmente
estão introduzindo nos referidos projetos de lei de sua autoria, uma redação
que permite ao município retroagir ao piso nacional anterior em caso de atraso
no repasse dos recursos pelo Governo Federal, o que viola a Constituição
Federal uma vez que a lei não pode retroagir para prejudicar um direito
adquirido.
Foi exatamente o que aconteceu
no município de Pão de Açúcar, onde sob a liderança do Diretor Regional do
SINDACS-AL Edinho Rodrigues, os ACS e ACE conseguiram derrubar através de uma
emenda parlamentar o texto inconstitucional expresso no parágrafo único do Art.1º
da Lei Municipal que regulamentou o novo piso salarial nacional da categoria, garantindo
assim, uma importante vitória na Câmara de Vereadores do município.