terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Presidente do SINDACS-AL se reúne com assessoria jurídica para debater as penalidades para prefeitos que não cumprirem o reajuste do piso.


Por: Assessoria

O Presidente do SINDACS-AL, Fernando Cândido se reuniu na tarde dessa segunda-feira (11) com o escritório jurídico Zannoto, que presta serviços ao sindicato. A reunião contou com toda a equipe do escritório, e teve como finalidade debater as punições previstas na Lei Federal 12994/2014 para os gestores municipais que descumprirem o reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate as Endemias (ACE).

De acordo com Felipe Zannoto, a Lei Federal 12.994/14 que instituiu o Piso salarial nacional da categoria, prever penalidades para os gestores que descumpri-la. Zannoto faz referência ao artigo 3° da Lei que prever além de outras punições, á responsabilidade penal prevista no decreto 2848; crime de responsabilidade, definidas na Lei nº 1079; além crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, previsto no decreto Lei nº 201.

Já o presidente do SINDACS-AL Fernando Cândido, ressaltou que embora as legislações previstas na Lei Federal nº 12.994 que punem os Prefeitos sejam muita claras, o diálogo ainda continua sendo a melhor forma de resolver os conflitos causados por uma negociação coletiva mal sucedida. Caso não avance, aí sim, devemos partir pra pressão política. Ou seja, a ação sindical propriamente dita. "Político não tem medo de justiça e sim de povo na rua" - Acrescentou Fernando.

“A justiça deve ser procurada em último caso, sobretudo pela morosidade, acredito que a pressão política por conta da ação sindical tem mais resolutividade” - Concluiu.

Ao final da reunião, que por sinal foi bastante proveitosa, a certeza que o SINDACS-AL continuará monitorando todos os municípios onde os ACS e ACE são filiados, permanecendo firme e forte a disposição da categoria com o compromisso de responsabilizar qualquer que seja o Gestor Municipal que não pagar o piso dos Agentes com o reajuste devido, vindo este, a sofrer as consequências jurídicas e ação sindical do SINDACS-AL.