Sindacs-AL participa de momento histórico para categoria
Vitória para os ACS e ACE do Brasil. Na noite de terça-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Com a aprovação, em dois turnos, a PEC 14/21 segue para o Senado.
O texto aprovado é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que além de garantir a aposentadoria integral, com paridade e com menor idade para se aposentar, também proíbe a contratação temporária ou terceirizada de ACS e ACE, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
Mobilizados em Brasília, a diretoria do Sindacs-AL comemora a conquista. O presidente do Sindacs-AL, Nelson Cordeiro, reafirma o compromisso do sindicato para a valorização da carreira dos agentes continue avançando. “Vamos seguir unidos, com articulação e sensibilização política, para garantir que o projeto seja aprovado no Senado e que o nosso presidente Lula sancione mais um avanço para a carreira da categoria”, disse.
Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de trabalho.
Homens: 60 anos de idade e 25 anos de trabalho.
Esses 25 anos de trabalho incluem o tempo como agente, o período de licença para mandato de representante da classe e o tempo em que a pessoa foi remanejada para outra função por motivo de doença ou acidente de trabalho.
Regras de transição para quem já trabalha
Se você já trabalha como ACS e ACE, existem duas formas de se aposentar pelas regras de transição:
Opção 1: Idade progressiva
Você precisa ter 25 anos de trabalho e cumprir a idade mínima de acordo com o ano em que se aposentar:
Até 2030: 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens).
Até 2035: 52 anos (mulheres) e 54 anos (homens).
Até 2040: 54 anos (mulheres) e 56 anos (homens).
A partir de 2041: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Bônus: Para cada ano de trabalho que você tiver além dos 25 anos exigidos, a sua idade mínima para se aposentar pode ser reduzida em um ano. Por exemplo, se uma mulher tiver 27 anos de trabalho, a idade mínima dela pode ser reduzida em 2 anos.
Opção 2: Sistema de pontos
Esta opção soma sua idade e tempo de trabalho para alcançar uma pontuação mínima. Você precisa ter:
Pelo menos 15 anos de trabalho no total (sendo 10 anos como agente).
Mulheres: 60 anos de idade e 83 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).
Homens: 63 anos de idade e 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).
Outros pontos importantes
Aposentadoria integral
Quem se aposentar por essas novas regras e for estatutário (servidor público) receberá o valor total do salário de quando estava na ativa.
Benefício extra
Para quem se aposentar pelas novas regras: Se o valor da aposentadoria do INSS for menor que o seu último salário, a União vai pagar a diferença.
Para quem já está aposentado: Se você se aposentou pelo INSS ou por um regime próprio de estado ou município, mas cumpre os novos requisitos de idade e tempo de trabalho, a União vai pagar uma revisão do seu benefício para que ele chegue mais perto do seu último salário.
Efetivação de agentes
Quem tem contrato temporário ou precário (sem ser estatutário) poderá ser efetivado, desde que tenha passado por um concurso ou processo seletivo público depois de 2006. As prefeituras têm até 2028 para regularizar esses contratos.
Essas novas regras também valem para os agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).