Categoria deflagrou greve no dia 11 de outubro e faz acampamento na Secretaria Municipal de Saúde
A greve
geral dos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (ACS e ACE) de Maceió
foi declarada legal pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas
(TJ-AL), Ivan Vasconscelos, nesta segunda-feira (31). Desde o dia 11 de
outubro, a categoria realiza o movimento paredista solicitando que o prefeito
de Maceió, JHC, pague o piso salarial nacional no início da carreira como estabelece
a Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022.
De acordo com o
presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas
(Sindacs-AL), Nelson Cordeiro, todos os trabalhadores estão realizando a paralisação
conforme a Lei da Greve, Lei nº7.783, de 28 de junho de 1989, mas mesmo assim o
chefe do Executivo tenta prejudicar o movimento. “Agora, estamos assegurados ao
nosso direito de greve, por determinação judicial. É mais uma vitória dos
servidores públicos municipais, que estão pleiteando o seu direito constitucional”,
expõe.
A ação Declaratória de
Legalidade de Movimento Grevista com Pedido de Antecipação de Tutela proíbe o
Município de Maceió de aplicar faltas e descontos nos trabalhadores e impede
que tente realizar qualquer ação para enfraquecer as atividades de luta.
“Considerando
o tempo de desenvolvimento do processo e que o perigo de dano é concreto, atual
e grave, ante aos prejuízos financeiros que podem ser suportados pelos
servidores da categoria caso sobrevenham descontos durante os dias em que
exercitarem o movimento paredista, o que, inclusive, obstará o diálogo
participativo entre as partes, entendo que a medida de urgência deve ser
concedida”, informa a decisão judicial.
Os municípios devem
realizar uma adequação dos vencimentos iniciais no Plano de Cargos e Carreiras,
conforme dispõe a Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei
11.350/2006 modificado pela Lei nº 12.994/2014, artigo 9-A. Sendo assim, os servidores
públicos que possuem progressões na carreira, terão o direito de receberem
vencimento superior aos que ingressaram no serviço público há menos tempo.