sexta-feira, 4 de novembro de 2022

ACS e ACE cumprem decisão judicial e desocupam acampamento na frente da SMS

 Greve foi considerada legal pelo desembargador Ivan Vasconscelos, na segunda-feira


 

Após receberem uma ordem judicial expedida pela juíza Isabelle Coutinho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), os agentes comunitários de saúde e agente de combate de endemias (ACS e ACE) de Maceió desocuparam na terça-feira (1º), o acampamento no estacionamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na Rua Dias Cabral, Centro.

Determino o prazo de 24 horas para o cumprimento dos comandos exarados nesta decisão, prazo no qual deverá ocorrer a desocupação voluntária/espontânea do imóvel público, sob pena de, conforme já estabelecido pelo próprio TJ/AL, ficar autorizado o uso de força policial para acompanhar e garantir ao Oficial de Justiça o cumprimento integral do mandado”, segundo o Interdito Proibitório da segunda-feira (31/10).

O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs-AL), Nelson Cordeiro, disse terem sidos pegos de surpresa. “Nossa greve é legal e estamos desde o dia 17 de outubro de forma pacífica lutando pelo nosso direito constitucional ao piso salarial nacional da categoria no início da nossa carreira. Não molestamos nenhum imóvel do Município e não impedimos que ninguém realizasse o seu serviço, nosso acampamento estava em frente ao prédio”, relatou.

A greve geral dos ACS e ACE de Maceió foi declarada legal pelo desembargador Ivan Vasconscelos, na segunda-feira (31/10). Desde o dia 11 de outubro, os servidores públicos municipais realizam o movimento paredista solicitando que o prefeito de Maceió, JHC, atualize o Plano de Cargos e Carreiras com o piso salarial nacional na tabela inicial, assim como estabelece a Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022.