Greve foi considerada legal pelo desembargador Ivan Vasconscelos, na segunda-feira
Após receberem uma ordem
judicial expedida pela juíza Isabelle Coutinho, do Tribunal
de Justiça de Alagoas (TJ/AL), os agentes comunitários de saúde e agente
de combate de endemias (ACS e ACE) de Maceió desocuparam na terça-feira (1º), o
acampamento no estacionamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na Rua
Dias Cabral, Centro.
“Determino
o prazo de 24 horas para o cumprimento dos comandos exarados nesta decisão,
prazo no qual deverá ocorrer a desocupação voluntária/espontânea do imóvel
público, sob pena de, conforme já estabelecido pelo próprio TJ/AL, ficar
autorizado o uso de força policial para acompanhar e garantir ao Oficial de
Justiça o cumprimento integral do mandado”, segundo o Interdito Proibitório da
segunda-feira (31/10).
O presidente do Sindicato dos
Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs-AL), Nelson Cordeiro, disse
terem sidos pegos de surpresa. “Nossa greve é legal e estamos desde o dia 17 de
outubro de forma pacífica lutando pelo nosso direito constitucional ao piso
salarial nacional da categoria no início da nossa carreira. Não molestamos
nenhum imóvel do Município e não impedimos que ninguém realizasse o seu serviço,
nosso acampamento estava em frente ao prédio”, relatou.
A
greve geral dos ACS e ACE de Maceió foi declarada legal pelo desembargador Ivan
Vasconscelos, na segunda-feira (31/10). Desde o dia 11 de outubro, os
servidores públicos municipais realizam o movimento paredista solicitando que o
prefeito de Maceió, JHC, atualize o Plano de Cargos e Carreiras com o piso
salarial nacional na tabela inicial, assim como estabelece a Emenda
Constitucional 120, de 5 de maio de 2022.