Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias estão trabalhando arduamente na linha de frente da pandemia da COVID-19.
É fundamental lembrarmos que a nossa categoria desempenha serviços essenciais, de acordo com a LEI Nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que trata sobre as medidas emergenciais de enfrentamento ao surto mundial do Coronavírus.
CONFIRAM O TRECHO:
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Art. 3º-J - § 1º: são considerados profissionais essenciais:
XII - agentes comunitários de saúde
XIII - agentes de combate às endemias
Por isso, devemos cumprir com o nosso papel neste momento difícil, mas também cobrar do poder público condições adequadas de trabalho que garantam a nossa segurança e integridade.
Vamos à luta!