quinta-feira, 8 de abril de 2021

Advogado do SINDACS-AL explica lei de compensação financeira por incapacidade laboral decorrente da COVID-19

 Durante uma  live realizada nesta quinta-feira (08), o advogado Felipe Zanotto conversou com o presidente do sindicato, Nelson Cordeiro, sobre os detalhes da Lei 14.128/2021, que contempla os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias


Na tarde desta quinta-feira (08), o presidente do SINDACS-AL, Nelson Cordeiro, participou de uma live no Instagram do advogado Felipe Zanotto, representante jurídico do sindicato, para discutir os detalhes da Lei 14.128/2021, que garante uma compensação financeira para pessoas incapacitadas para o trabalho em virtude da contaminação pela COVID-19.

De acordo com o texto do referido documento, a compensação financeira será paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes com COVID-19 ou realizado visitas domiciliares (como no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias), fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho. O benefício também será concedido aos cônjuges ou companheiros, dependentes e herdeiros necessários, em caso de óbito.

Para fins de comprovação da incapacidade laboral, a Lei 14.128/2021 exige que exista nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito. É necessário que haja um diagnóstico atestando um quadro clínico compatível com a COVID-19, mediante laudos de exames laboratoriais ou laudo médico. A concessão da compensação estará sujeita a uma perícia médica, que será realizada por  peritos médicos federais.

Sobre o valor da compensação financeira, o documento apresenta os seguintes termos: a) uma parcela de R$ 50.000,00, devida ao profissional de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes ou aos herdeiros necessários, em caso de óbito, mediante rateio; b) uma parcela de valor variável devida a cada um dos dependentes do profissional ou trabalhador da saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pela quantidade de anos inteiros e incompletos, desde a data do óbito até a data em que cada um dos dependentes atingir 21 anos de idade ou 24 anos, se estiver frequentando curso superior.

O SINDACS-AL, por meio do seu representante jurídico, o advogado Felipe Zanotto, está à disposição de todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias filiados, para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a compensação financeira por incapacidade laboral decorrente da COVID-19.


A Lei 14.128/2021 pode ser conferida na íntegra no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14128.htm