Sentença determina que a Prefeitura de Maceió pague o piso de dois salários mínimos como vencimento base da carreira, além do pagamento retroativo da diferença desde de 05 de maio de 2022
A luta do Sindacs-AL conquistou o pagamento do piso salarial nacional como vencimento base na carreira dos agentes comunitários de saúde de Maceió. Na quarta-feira (8), o juiz da 32ª Vara Cível da Capital, Léo Dennisson Bezerra, determinou que o Município de Maceió aplique o piso salarial nacional, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022 em dois salários mínimos, como vencimento base inicial da carreira.
A decisão reforça a tese defendida pelo sindicato de que o piso não deve ser considerado uma "remuneração global", mas sim o valor de partida sobre o qual devem incidir as progressões e o escalonamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Com isso, a Prefeitura de Maceió deverá corrigir os vencimentos e pagar as diferenças salariais retroativas a 05 de maio de 2022.
Para o presidente do Sindacs-AL, Nelson Cordeiro, a sentença é um reconhecimento fundamental à dignidade da categoria. "Esta vitória na justiça é fruto do nosso trabalho constante. O ACS merecem sua valorização salarial e dignidade. O piso salarial nacional foi uma luta de décadas e Maceió, ainda é um dos poucos municípios do Brasil, que não cumprem a EC 120/2022. Vamos seguir firmes na luta!” afirmou.
A atuação do Sindacs-AL neste processo reafirma o compromisso da entidade em proteger os direitos dos trabalhadores que estão na ponta do atendimento à saúde da população. Sem a valorização desses profissionais, o sistema público de saúde perde sua força de prevenção e cuidado nas comunidades.




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