terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Presidente do SINDACS-AL compartilha preocupações com reforma da previdência



Fernando Cândido falou sobre como mudanças podem afetar servidores municipais, entre eles ACS e ACE, e trazer retrocesso a direitos conquistados com muita luta de classes trabalhadoras

            O Senado Federal aprovou em novembro a reforma da previdência, a chamada PEC paralela, e estabeleceu que os prefeitos têm até o dia 31 de julho de 2020 para colocar as novas regras em prática. E, para isso, precisam aprovar uma lei nas câmaras de vereadores. Quem não seguir a determinação, não vai receber recursos que a União repassa voluntariamente aos municípios, e vai ficar proibido de fazer empréstimos em bancos públicos federais.

            O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (SINDACS-AL), Fernando Cândido, vem alertando os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias sobre a importância de mobilização das categorias, para cobrar dos gestores municipais ações que protejam os direitos dos servidores diante do atual cenário político. Ele lembra que entre as mudanças estabelecidas na reforma, servidores terão um aumento de até 14% na contribuição. Também foram alteradas as regras da aposentadoria especial.
           
            “Antes da Reforma da Previdência, as regras possibilitavam o trabalhador se aposentar somente por tempo de contribuição e levando em consideração o tipo de atividade realizada, ou seja, no caso dos agentes que trabalham em ambientes insalubres a aposentadoria especial era de 25 anos de contribuição. Com a Reforma da Previdência o empregado deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos. No caso específico da nossa categoria será no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição”, alertou Fernando.

            Ele também pontuou que o valor da aposentadoria segue uma regra duvidosa. “Nesse novo cálculo será feito a média de todos os salários, e o valor que vamos receber é de 60% desse valor mais 2% por ano de trabalho especial que exceda 25 anos de atividade especial”, explicou.

            Para o presidente do SINDACS-AL, uma coisa intrigante no texto da reforma é que foi utilizada a expressão “efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde”, diferente da lei anterior, que não continha a palavra “efetiva”. “Essa palavra adicional (efetiva) que há na reforma pode gerar uma discussão nos próximos anos. Então, teremos que esperar para ver como o STF (Superior Tribunal Federal) vai interpretar esse novo termo nos próximos anos”, comentou.