Fernando Cândido falou sobre como mudanças podem afetar servidores
municipais, entre eles ACS e ACE, e trazer retrocesso a direitos conquistados
com muita luta de classes trabalhadoras
O
Senado Federal aprovou em novembro a reforma da previdência, a chamada PEC
paralela, e estabeleceu que os prefeitos têm até o dia 31 de julho de 2020 para
colocar as novas regras em prática. E, para isso, precisam aprovar uma lei nas
câmaras de vereadores. Quem não seguir a determinação, não vai receber recursos
que a União repassa voluntariamente aos municípios, e vai ficar proibido de
fazer empréstimos em bancos públicos federais.
O
presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas
(SINDACS-AL), Fernando Cândido, vem alertando os agentes comunitários de saúde
e de combate às endemias sobre a importância de mobilização das categorias,
para cobrar dos gestores municipais ações que protejam os direitos dos
servidores diante do atual cenário político. Ele lembra que entre as mudanças
estabelecidas na reforma, servidores terão um aumento de até 14% na contribuição.
Também foram alteradas as regras da aposentadoria especial.
“Antes
da Reforma da Previdência, as regras possibilitavam o trabalhador se aposentar
somente por tempo de contribuição e levando em consideração o tipo de atividade
realizada, ou seja, no caso dos agentes que trabalham em ambientes insalubres a
aposentadoria especial era de 25 anos de contribuição. Com a Reforma da
Previdência o empregado deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de
exposição aos agentes nocivos. No caso específico da nossa categoria será no
mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição”, alertou Fernando.
Ele
também pontuou que o valor da aposentadoria segue uma regra duvidosa. “Nesse
novo cálculo será feito a média de todos os salários, e o valor que vamos
receber é de 60% desse valor mais 2% por ano de trabalho especial que exceda 25
anos de atividade especial”, explicou.
Para
o presidente do SINDACS-AL, uma coisa intrigante no texto da reforma é que foi
utilizada a expressão “efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e
biológicos, prejudiciais à saúde”, diferente da lei anterior, que não continha
a palavra “efetiva”. “Essa palavra adicional (efetiva) que há na reforma pode
gerar uma discussão nos próximos anos. Então, teremos que esperar para ver como
o STF (Superior Tribunal Federal) vai interpretar esse novo termo nos próximos
anos”, comentou.