quinta-feira, 27 de abril de 2023

Em sede de repercussão geral, STF decide pela constitucionalidade do piso salarial dos ACSs e ACEs

Presidente do Sindacs-AL participou de todo o julgamento do recurso extraordinário, que foi finalizado nesta quinta-feira (27)



Vitória para os agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate as endemias (ACEs) de todo o Brasil. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela constitucionalidade do piso salarial nacional da categoria após três sessões para julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.279.765, tema 1132 de repercussão geral. O presidente do Sindacs-AL, Nelson Cordeiro, esteve presente e acompanhou todos os dias de julgamento ao lado dos dirigentes da Fenasce e de representantes sindicais.

 

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que o piso salarial da categoria tem previsão expressa no artigo 198 da Constituição Federal. Para a advogada da Fenasce, Fernanda Rezende, esta foi uma grande conquista da categoria. “Este entendimento da constitucionalidade do piso, não é só da Emenda Constitucional 120/2022, mas também é do escalonamento, iniciado desde 2014”, ressaltou.


Nelson Cordeiro comemorou o momento e reforçou a importância da união dos trabalhadores. “Somos uma categoria muito unida, presente em todas as lutas e acredito que é por isso, que nosso empenho retorna na garantia dos nossos direitos e na valorização da nossa carreira”, destacou.

 

 

ENTENDA O CASO

O Recurso Extraordinário (RE) 1.279.765, tema 1132 de repercussão geral, trata-se de um recurso interposto pelo Município de Salvador (BA), que recorreu da decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia, a qual determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela Lei 12.994/2014.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, o STF, havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O RE 1.279.765, começou a ser julgado em sessão virtual, após o ministro Dias Toffoli solicitar votação no Plenário físico, a deliberação dos ministros teve continuidade nos dias 19, 26 e 27 de abril de 2023.