sexta-feira, 21 de junho de 2013

INFORMES SOBRE A AÇÃO DA NOVA SOCIEDADE

POR DECISÃO DO JUIZ AÇÃO TERÁ NOVOS CÁLCULOS 
(OSCIP QUE TERCEIRIZOU O TRABALHO DOS AGENTES DE MACEIÓ EM 2003)

O juiz da 3º Vara do trabalho da 19ª Região, Francisco Tavares Noronha determinou que a conta homologada referente ao processo de número 0204100-50-2003.5.19.0003 seja refeita. Segundo o Magistrado a fundamentação do município de Maceióé procedente tendo em vista que a correção monetário dos valores referentes ao FGTS dos postulantes não poderia ser feita no percentual de 1% ao mês, pois o juros da fazenda pública é de 0,5% ao mês. Para o Advogado do SINDACS-AL, Dr, Boanergs Gaia a grande vantagem desta decisão é que os valores cairão pela metade, portanto serão pagos logo e não irão para precatório. O limite para não ir para precatório é de R$ 4.209,00 afirma o Advogado.