NOTA
O SINDACS-AL no uso de suas atribuições vem através desta,
comunicar que todos os Agentes de Maceió beneficiários da ação da “NOVA SOCIEDADE/FGTS DO MUNICÍPIO” devem se dirigir a sede do sindicato
munido dos contratos de trabalho temporário assinados com o município nos anos de 1997 e 2000 para que
este período trabalhado como serviço prestado seja averbado para efeitos de
aposentadoria. Aqueles Agentes que não dispõe dos contratos acima mencionados
devem procurar o Sr. Fernando, na sala 301, 3º andar, da Secretaria Municipal
de Saúde de Maceió.
Informamos ainda que os Agentes que não ingressaram com a ação
postulando o FGTS do município durante o período de 1997 e 2000, devem se
dirigir a sede do SINDACS-AL munido de cópias dos seguintes documentos: RG,
CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CONTRATOS DE 1997 E 2000.
Maceió, 26 de junho de 2013
Fernando Cândido do Nascimento
VICE-PRESIDENTE