terça-feira, 25 de junho de 2013

DECISÃO JUDICIAL DIZ QUE O PERCENTUAL DESCONTADO DA PREVIDÊNCIA É SÓ EM CIMA DO SALÁRIO



 OS MUNICÍPIOS QUE ESTÃO DESCONTANDO A PREVIDÊNCIA EM CIMA DO SALÁRIO MAIS A INSALUBRIDADE TÁ ERRADO E DEVE RESSARCIR O TRABALHADOR


TJRS - Apelação Cível: AC 70040244550 RS
Relator(a): Leila Vani Pandolfo Machado
Julgamento: 13/10/2012
Órgão Julgador: Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação: Diário da Justiça do dia 19/11/2012

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FAPS. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS.
-Não incide contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis ao salário do servidor, como adicionais de insalubridade e horas extras. Cabível a repetição dos valores descontados indevidamente.
-Recurso ao qual, nos termos do art. 557, caput, do CPC, é negado provimento. (Apelação Cível Nº 70040244550, Vigésima Quinta Câmara).