OS MUNICÍPIOS QUE ESTÃO DESCONTANDO A PREVIDÊNCIA EM CIMA DO SALÁRIO MAIS A INSALUBRIDADE TÁ ERRADO E DEVE RESSARCIR O TRABALHADOR
TJRS - Apelação Cível: AC
70040244550 RS
Relator(a): Leila Vani Pandolfo
Machado
Julgamento: 13/10/2012
Órgão Julgador: Vigésima Quinta
Câmara Cível
Publicação: Diário da Justiça do
dia 19/11/2012
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO
CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO
LOURENÇO DO SUL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FAPS. BASE DE CÁLCULO.
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS.
-Não incide contribuição previdenciária sobre as parcelas não
incorporáveis ao salário do servidor, como adicionais de insalubridade e
horas extras. Cabível a repetição dos valores descontados indevidamente.
-Recurso ao qual, nos termos do
art. 557, caput, do CPC, é negado provimento. (Apelação Cível Nº 70040244550,
Vigésima Quinta Câmara).