Após anos de mobilização em Brasília, categoria conquista a regulamentação da aposentadoria diferenciada, o fim da precarização dos vínculos e a garantia de integralidade e paridade salarial
O presidente do Sindacs-AL, Nelson Cordeiro, destaca que o reconhecimento legal e previdenciário desses profissionais por meio da EC 140/2026 é fruto da articulação política e da luta contínua dos sindicatos junto com a Fenasce. “Mantivemos forte presença no Congresso Nacional para garantir a tramitação e a aprovação integral do texto. E nossa luta foi vitoriosa!”, ressaltou.
O diretor executivo, Fernando Cândido, fala da importância da promulgação para a segurança dos trabalhadores. "Essa emenda é a vitória da nossa persistência e da força do nosso sindicato. Nós não descansamos até que a aposentadoria especial se tornasse uma realidade constitucional, garantindo dignidade, respeito e proteção para quem está diariamente nas ruas cuidando do nosso povo", afirma.
NOVAS REGRAS
As novas regras estabelecem que a idade mínima para a aposentadoria será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo a comprovação de 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional. Para os agentes que já estão na ativa, a Emenda Constitucional prevê regras claras de transição para assegurar os direitos adquiridos, oferecendo duas opções principais de enquadramento:
Idade Progressiva com Redução: As idades mínimas (que partem de 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, subindo gradativamente até 2041) serão reduzidas em um ano para cada ano de contribuição que exceder os 25 anos exigidos, limitando-se a uma redução máxima de cinco anos.
Sistema de Pontos: Exige pelo menos 15 anos de contribuição e 10 anos de efetivo exercício, somando a idade e o tempo de contribuição para atingir 83 pontos para mulheres (com idade mínima de 60 anos) e 86 pontos para homens (com idade mínima de 63 anos).
Além da garantia de aposentadoria com requisitos diferenciados, a EC 140/2026 assegura a integralidade e a paridade nos proventos para os servidores que ingressaram no serviço público antes da sua promulgação, garantindo que os aposentados recebam reajustes na mesma proporção dos servidores na ativa.
A lei também reforça o papel do Estado na proteção da categoria. O texto obriga os entes federativos a efetivarem, até 31 de dezembro de 2028, todos os agentes que possuam vínculos precários e que tenham participado de processos seletivos públicos. Para viabilizar a medida sem onerar os municípios, a União prestará assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios, compensando o aumento das despesas com as aposentadorias nos regimes próprios e gerais de previdência.
