SINDICATOS E LIDERANÇAS DEFINEM AÇÕES PARA GARANTIR QUE O PERÍODO DE CELETISTA SEJA COMPUTADO PARA TODOS OS EFEITOS.
Hoje, dia 29 de abril, deste ano, os agentes de saúde representantes de vários locais de trabalho e os sindicatos representativos da categoria se reuniram para debater a inconstitucionalidade do & 1 do artigo 5º da lei que altera o regime jurídico dos agentes de endemias de Maceió. Este dispositivo veda que o tempo de serviço prestado por eles como celetista seja computado a não ser para aposetadoria, pensão e o estágio probatório. A reunião aconteceu na sede da CUT - Central Única dos Trabalhadores e iniciou aproximadamente às 10:30h com a explicação do vice-presidente do SINDACS-AL, Fernando Cândido de que a lei 8112 que instituiu o regime jurídico do servidores federais em seu artigo 100 assegurou a todos os servidores públicos federais transmudados de regime todos os efeitos do tempo de serviço público Federal. Esclareceu ainda que os servidores públicos de Maceió, em 1992, tiveram a trasmudaçao de regime jurídico a partir da lei 4126 que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos de Maceió. Esta lei municipal em seu artigo 247 estabeleceu que o tempo de serviço prestado ao município, na condição de celetista, inclusive na administração autarquica e fundacional seria computado para todos os efeitos. Foi citado ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal que passificou pelo direito à contagem do tempo de serviço celetista para qualquer fim.
Mesmo com todos esses casos explicitos de que a reivindicação é legítima a Prefeitura de Maceió não esta considerando o tempo de serviço prestado como celetistas dos agentes de endemias de Maceió, em função do & 1 do art 5º da lei 6114. O anuênio foi cortado e os agentes não estão progredindo na tabela do plano de carreira. Outra questão muito séria é que a mencionada lei não deixa claro a qual Plano de carreira os trabalhadores estão vinculados. O sindicalista Maurício sugeriu a apresentação de um documento subscrito pelos sindicatos para a comissão de saúde da câmara municipal de Maceió e para o Conselho Municipal de Saúde. Cláudio afirmou que a muito tempo vem questionando o município a respeito deste tema, mas sem sucesso e sugeriu que procurássimos o Prefeito para garantirmos o pleito. Fernando usou a palavra para ressaltar que os mais prejudicados nesta questão são os Agentes de 2008 porque se tivessem computado pelo município o tempo de serviço prestado como celetista teriam imediatamente duas progressões por padrão, apresentando os títulos e cinco por classes pelo tempo de serviço de cinco anos. O plano estabelesse um intervalo de um ano para as progressões entre as classes e de dois anos para progressões entre padrões. Os agentes efetivados em janeiro
de 2012 deveriam receber o anuênio e em 2014 já terem progressões por padrões, apresentando os títulos. Após vários debates foi aprovado como encaminhamento. acatar as sugestões já colocadas, além de emcaminhar um documento a PRT - Procuradoria Regional do Trabalho e ao Ministério Público Estadual. Foi deliberado, por fim uma assembleia geral para o dia 24 de maio, deste ano, para esclarecermos todas as dúvidas a respeito do tema, bem como para a categoria deliberar sobre novos rumos a luta.