terça-feira, 28 de novembro de 2023

Em Pilar, Sindacs-AL luta pela implantação do piso salarial no início da carreira

 Os únicos municípios, em que o sindicato tem atuação e não estão cumprindo a Emenda Constitucional 120, de 05 de maio de 2022, são Pilar e Maceió


Na manhã desta terça-feira (28), os diretores do Sindacs-AL, Fernando Cândido, Edvaldo Gonçalves e Xandinho apresentaram para a comissão representativa dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do município do Pilar, os resultados de uma reunião que tiveram na sexta-feira (24), na Câmara Municipal de Pilar, com o consultor da Prefeitura Municipal de Pilar, Gilmar, responsável pelas alterações no Plano de Cargos e Carreiras (PCC), do município.

Fernando Cândido lamenta a posição da Prefeitura de Pilar, que se manifestou contrária a implantação do piso salarial nacional como vencimento inicial da carreira dos ACS’s e ACE’s. “O consultor se manifestou contrário e apresentou justificativas no mínimo equivocadas, uma das explicações foi sobre a folha de pessoal do município estar comprometida com a lei de responsabilidade fiscal, sendo que o salário dos agentes é de responsabilidade da União e não são objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal”, destacou.

A implantação do piso salarial nacional como vencimento base no PCC dos agentes é uma luta do Sindacs-AL em todos os municípios de atuação, desde a promulgação da Emenda Constitucional 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos. O artigo 1º, § 7º  e § 11, da EC 120/2022 demonstra o falso pretexto do consultor do Poder Executivo.

“Art.1º § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. § 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal."

 

Além de esclarecer sobre a legislação vigente, Fernando também destaca que em Alagoas, só há dois municípios que tem agentes de saúde filiados a nossa entidade que não estão cumprindo a Emenda Constitucional 120, Maceió e Pilar. “Maceió estamos em greve desde outubro de 2022. Estamos a mais de um ano em uma greve considerada legal, pois o juiz entendeu que os municípios devem realizar uma adequação dos vencimentos iniciais no Plano de Cargos e Carreiras, conforme dispõe a Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/2006 modificado pela Lei nº 12.994/2014, artigo 9-A”, reforçou.

 

A categoria decidiu fortalecer a luta na próxima sessão da Câmara Municipal de Vereadores para em seguida procurar o prefeito Renato Filho com o objetivo de encontrar uma solução ao impasse.