Os únicos municípios, em que o sindicato tem atuação e não estão cumprindo a Emenda Constitucional 120, de 05 de maio de 2022, são Pilar e Maceió
Na manhã desta terça-feira
(28), os diretores do Sindacs-AL, Fernando Cândido, Edvaldo Gonçalves e
Xandinho apresentaram para a comissão representativa dos agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias do município do Pilar, os resultados de uma
reunião que tiveram na sexta-feira (24), na Câmara Municipal de Pilar, com o
consultor da Prefeitura Municipal de Pilar, Gilmar, responsável pelas
alterações no Plano de Cargos e Carreiras (PCC), do município.
Fernando Cândido lamenta a
posição da Prefeitura de Pilar, que se manifestou contrária a implantação do piso
salarial nacional como vencimento inicial da carreira dos ACS’s e ACE’s. “O
consultor se manifestou contrário e apresentou justificativas no mínimo
equivocadas, uma das explicações foi sobre a folha de pessoal do município estar
comprometida com a lei de responsabilidade fiscal, sendo que o salário dos
agentes é de responsabilidade da União e não são objeto de inclusão no cálculo
para fins do limite de despesa com pessoal”, destacou.
A implantação do piso salarial
nacional como vencimento base no PCC dos agentes é uma luta do Sindacs-AL em
todos os municípios de atuação, desde a promulgação da Emenda Constitucional 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários
mínimos. O artigo 1º, § 7º e § 11,
da EC 120/2022 demonstra o falso pretexto do consultor do Poder Executivo.
“Art.1º § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros
consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a
fim de valorizar o trabalho desses profissionais. § 11. Os recursos
financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão
objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal."
Além de esclarecer sobre a
legislação vigente, Fernando também destaca que em Alagoas, só há dois
municípios que tem agentes de saúde filiados a nossa entidade que não estão
cumprindo a Emenda Constitucional 120, Maceió e Pilar. “Maceió estamos em greve
desde outubro de 2022. Estamos a mais de um ano em uma greve considerada legal,
pois o juiz entendeu que os municípios devem realizar uma adequação dos
vencimentos iniciais no Plano de Cargos e Carreiras, conforme dispõe a Emenda
Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/2006 modificado pela Lei nº
12.994/2014, artigo 9-A”, reforçou.
A categoria decidiu fortalecer
a luta na próxima sessão da Câmara Municipal de Vereadores para em seguida
procurar o prefeito Renato Filho com o objetivo de encontrar uma solução ao
impasse.