Decisão publicada na quinta-feira (19) vai garantir o piso salarial nacional de dois salários mínimos no inicio da carreira dos agentes
Por maioria dos votos, o
Supremo Tribunal Federal (STJ) fixou tese sobre a constitucionalidade do piso
salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
endemias na quinta-feira (19). A decisão do tribunal em relação ao iten II, do tema 1.132 da
repercussão geral, que teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, garante
o pagamento dos dois salários mínimos no inicio da carreira dos ACS’s e ACE’s
de todo o Brasil.
O presidente Nelson Cordeiro
comemora a vitória no STF, a qual afirmar que a expressão ‘piso salarial’
equivale ao valor do vencimento, ou seja, o salário inicial, sem o cômputo de
qualquer gratificação. “É gratificante
participar de um momento como este e perceber que toda a nossa luta para garantir
a valorização da carreira dos agentes teve um retorno positivo. Agora, nenhum
plano de cargos e carreiras pode ter menos que dois salários mínimos como
vencimento inicial da tabela dos agentes”, destacou.
A decisão no STF deve dar
novos rumos à greve geral dos ACS’s e ACE’s de Maceió, que estão desde o dia 31
de outubro de 2022 realizando o movimento
paredista para que o prefeito JHC, atualize o Plano de Cargos e Carreiras com o
piso salarial nacional na tabela inicial, assim como estabelece a Emenda
Constitucional 120, de 5 de maio de 2022.