LEI QUE ALTEROU O REGIME CAUSOU PREJUÍZOS AOS AGENTES. MAS, GARANTE PLANO DE CARREIRA E BENEFÍCIOS PARA OS MÉDICOS.
Na quinta, dia 09 de
maio, deste ano os agentes representantes de vários distritos sanitários se
reuniram na sede da CUT - Central Única dos trabalhadores para debater os
prejuízos causados pela lei 6.114 que alterou o regime jurídico dos agentes de
endemias. Fernando iniciou a reunião dando alguns informes das ações do
SINDACS-AL, em seguida fez uma retrospectiva a respeito da última reunião e fez
um breve relato das leis que alteraram o regime jurídico dos servidores da
união e do município. Segundo Fernando estas legislações alteraram o regime dos
servidores do Município e da União, mas garantiu o aproveitamento do tempo de serviço como celetista,
relatou ainda que o STJ já pacificou o entendimento de que o tempo de serviço
prestado anteriormente como celetista deve ser computado para todos os efeitos.
A lei 6114 que alterou o
regime jurídico para estatutário assegura aos Médicos o Plano de Carreira, mas
para os agentes não, outro grande prejuízo é o fato de que a lei veda que o
tempo de serviço como celetista seja computado para efeitos de progressões,
além de que as férias terá como marco iniciou a data de publicação do decreto (2013). Foi
informado ainda aos presentes que os encaminhamentos da última reunião foram
cumpridos, ou seja, foi solicitada, através de ofício subscrito pelo
SINDACS-AL e SINDAS-AL uma reunião com o Prefeito de Maceió; com a comissão de
saúde da Câmara de Vereadores; com o Procurador Geral do Município; Secretário Municipal
de Saúde; com a chefa da PRT - Procuradoria Regional do Trabalho e MPE -
Ministério Público Estadual. Fernando informou que a audiência com a
Procuradora chefa da PRT, Dra. Virgínia está agendada para segunda, dia 13 de
maio, às 15h. Foi sugerido que a comissão dos agentes procure na terça, dia 14
de maio, às 15h os Vereadores para pedir apoio na luta pelo reconhecimento do
tempo de serviço prestado como celetista e na garantia do PCC para os agentes.
A assessoria jurídica do
SINDACS-AL tem estudado exaustivamente esta legislação e constatou que os
Médicos tiveram o Plano de Carreira garantido através do artigo 3º da lei 6114. No entanto,
os agentes só tiveram prejuízos com o advento desta lei. Precisamos correr
contra o tempo para que principalmente os 177 Agentes de 2008 não tenham
prejuízos irreversíveis, afirma Nelson Cordeiro, diretor do SINDACS-AL.