Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias são profissionais de saúde e por isso podem acumular cargo público
Alguns ACS’s e ACE’s, que
possuem cargo acumulado, estão preocupados após sair uma decisão do Ministério Público
Estadual de Alagoas (MPE-AL), que o Município deve demitir todos os
funcionários com cargos acumulados.
Nelson Cordeiro informou que
como os agentes são profissionais da saúde, eles estão resguardados pelo artigo
37 da Constituição Federal. “Protocolamos um requerimento para que o Município
analisasse caso a caso, com o objetivo de não demitir os profissionais caso o
horário seja compatível”, ressaltou.
Com a sanção da Lei n.º
14.536, a profissão dos ACS’s e ACE’s foi regulamentada e eles passaram a ser considerados
profissionais de saúde. Por meio deste ato, a categoria passou a ter o direito
de acumulação de cargos públicos, assegurado pelo artigo 37 da Constituição
Federal.