quarta-feira, 1 de abril de 2020

Vitória! Liminar obriga município de Maceió a adotar medidas emergenciais para a segurança dos trabalhadores durante pandemia do COVID-19


Mais uma vitória dos servidores públicos!

O movimento unificado dos servidores públicos municipais de Maceió mais uma vez conseguiu uma vitória.

A 5ª Vara do Trabalho de Maceió deferiu nesta quarta-feira (01), uma ação impetrada pelo sindicato dos médicos, em nome do movimento unificado, que concedeu uma liminar obrigando o município de Maceió a:

1- Forncer IMEDIATAMENTE os equipamentos de proteção ( EPI’s) a todos os profissionais de saúde , em especial : MÁSCARAS N95, protetores oculares, luvas descartáveis , capote/jaleco, álcool em gel e sabão líquido, sob pena de multa de R1.000,00 por dia trabalhado de profissional de saúde flagrado atendendo a população desprovido dos EPI’s;

2- Cumprir a determinação contidas nas portarias 34 e 35 da própria da SMS , efetivando o RODÍZIO entre os profissionais de saúde garantindo o atendimento aos padrões mínimos de prestação de serviço , no prazo de 5 dias , sob pena de multa de R$ 20.000,00 por unidade médico hospitalar;

Estamos na luta desde o início dessa situação de pandemia do Covid-19 para garantir que os profissionais de saúde possam ter o seu direito a proteção individual garantido, que é  o mínimo que podemos ter para podermos fazer o enfrentamento dessa situação de crise na saúde pública . Nesse contexto não medimos esforços e buscamos todas as esferas possíveis para que esse direito dos trabalhadores fosse efetivado .

Agradecemos ao MPT na pessoa do Dr. Rafael Gazzaneo que dispensou total atenção a esta causa e trabalhou também para que essa conquista acontecesse ! .
Vitoria da classe trabalhadora !
Vamos à luta!

Movimento Unificado dos Servidores Públicos de Maceió

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O SINDACS-SL mais uma vez reafirma a importância de união dos servidores públicos municipais, através da unidade de ação das entidades.