sábado, 23 de março de 2019

SINDACS-AL acionará departamento jurídico para garantir o pagamento do adicional incentivo/2018 aos ACS e ACE do município de Coqueiro Seco.


Por intermédio dos diretores sindicais Edvaldo Gonçalves e Alexsandro Noberto (Xandinho), parecer jurídico da prefeitura contra a concessão do benefício será contestado visando garantir o que é direito da categoria.

Por: Ascom/SINDACS-AL

Uma Lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores do município de Coqueiro Seco de nº 693/2018 vem causando indignação entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate as Endemias (ACE) do município, pois apesar de garantir o pagamento do adicional à categoria, a referida lei não garantiu o pagamento do retroativo/2018, mesmo aprovada em Dezembro daquele referido ano.

Ao tomar conhecimento do caso, o SINDACS/AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas, através dos seus diretores Edvaldo Gonçalves e Alexsandro Noberto (Xandinho) se reuniram na manhã desta sexta-feira (22) com o Advogado da Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco Dr. Rafael com o intuito de cobrar respostas da atual gestão quanto ao pagamento imediato do incentivo de final de ano que não foi pago em 2018.

De acordo com o advogado, a Lei municipal aprovada na Câmara Municipal de Vereadores não garantiu efeito retroativo, mas que como agora é lei os ACS e ACE podem ficar tranquilos, pois este ano todos irão receber o adicional sem precisar cobrar da prefeitura que pague. Ao final, o mesmo entregou aos dirigentes sindicais uma cópia do seu parecer indeferindo o pedido do sindicato para o pagamento retroativo/2018.

Diante da negativa da atual gestão municipal com base no parecer jurídico do advogado que a representa, os dirigentes sindicais Edvaldo e Xandinho comunicaram aos ACS e ACE do município que será enviada uma cópia do indeferimento para o escritório jurídico do sindicato tomar as devidas providências que possam garantir o direito da categoria.

“Estaremos dando uma resposta em breve” - Garantiu o diretor Edvaldo Gonçalves.