quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Prefeito de Canapi descumpre lei de sua própria autoria prejudicando Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias em seus direitos.

Lei Municipal nº 22/2018 estabelecendo o pagamento de 10% de adicional insalubridade para a categoria, mesmo em vigor desde a data de sua publicação em 22 de Outubro do corrente ano, não garantiu o pagamento relativo à Novembro. É o que revela os proventos nas contas dos servidores lançados sem nenhum acréscimo relativo ao adicional.