DECRETO Nº 7.491 DE 13 DE MARÇO DE 2013.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de
Maceió, e
Considerando a necessidade de definir diretrizes à
elaboração do Plano de Trabalho referente aos compromissos a serem assumidos
entre o Município de Maceió, por intermédio da Secretaria de Administração e do
Instituto de Previdência do Município de Maceió, e o Ministério da Previdência
Social, por intermédio de sua Secretaria de Política de Previdência Social;
Considerando o art. 3º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de
junho de 2004, que determina à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios que instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações,
proventos e pensões pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e
inativos, e pensionistas;
Considerando os controles atinentes aos preceitos do art. 37
da Constituição Federal;
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE
DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, o qual terá como
relativo à Administração Pública Direta e Indireta, que implementará o
carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de
Previdência Social - SRPPS, composto pelas aplicações Sistema Previdenciário de
Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, inserindo-o
no Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência
Social - CNIS/RPPS, instituído pelo art. 3º da Lei 10.887/2004 e o
INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta administração informações gerenciais
decorrentes do tratamento dos dados deste RPPS – IPREV e cruzamento destes com
dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da
Previdência Social.
Art. 2º. Fica obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão como
banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos da
Administração Direta e Indireta do Município de Maceió, podendo tal sistema ser
utilizado simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoal.
Art. 3º. O Programa será desenvolvido sob as seguintes
diretrizes:
I – integração de sistemas e bases de dados;
II – melhoria substancial da qualidade dos dados dos
servidores públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial
fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia
na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;
III – inclusão dos dados cadastrais, previdenciários,
funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva;
IV – realização de censo previdenciário utilizando a
aplicação SIPREV/Gestão;
V – validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para
o CNIS/RPPS;
I - tratamento das informações retornadas em forma de
relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e
VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no
setor público.
Art. 4º. Fica constituída a Comissão Especial constante do
Anexo I deste Decreto para a implementação do Programa, ao qual competirá:
I - Proceder à atualização, depuração e adequação dos dados
cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS
estadual, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os
demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da
Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de
benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, bem como o
levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites
remuneratórios previstos na legislação.
II – Utilizar como banco de dados de nível local o Sistema
Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social –
SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a
manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de
Informações sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS, que
em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos em
cumprimento à Lei nº 10.887/2004.
Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 13 de março de 2013.
RUI SOARES PALMEIRA