SINDACS-AL DENUNCIA PREFEITURA DE MACEIÓ NA PRT POR NÃO PAGAR ANUÊNIO AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DE MACEIÓ
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PRT investigará denuncia |
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Manassés, diretor do SINDACS-AL protocola denúncia
A lei que altera o regime jurídico dos empregados públicos que menciona e dá outras providências, em seu artigo 3º assim dispõe: A partir da publicação do decreto que implantar a transmudação, os novos servidores estatutários egressos dos empregos públicos convertidos, passarão a se submeter automaticamente à disciplinada legislação municipal estatutária.
No artigo 21º da mesma lei, estabelece o seguinte: Os agentes de combate as endemias sujeitar-se-ão às disposições contidas da lei municipal 4973 - estatuto do servidor.
Já a lei 4973 - estatuto do servidor por sua vez, reza em seu artigo 2º que: Ao servidor conceder-se-á, anteriormente, a cada ano de efetivo exercício no município, um adicional correspondente a 1% (um por cento), incidente sobre o vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de 35 anos.
Portanto é cristalino dizer que o ato de cancelamento do pagamento do anuênio dos agentes de combate as endemias, é uma afronte a legislação.
A falta de vontade política do gestor municipal em resolver o pagamento do adicional por tempo de serviço (ANUÊNIO) aos agentes de combate as endemias, previsto no estatuto do servidor público do município de Maceió, acarretou numa denuncia do caso ao Ministério Público do Trabalho, pelo SINDACS-AL.
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