Diretor da Fenasce e do Sindacs-AL coletou as principais informações sobre a tese, que garante o pagamento do piso salarial nacional dos agentes como vencimento inicial da carreira
No dia 19 de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STJ) publicou o acórdão referente a tese
de repercussão geral (Tema 1.132), no Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que fixou a tese sobre a constitucionalidade do piso salarial
nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
em outubro de 2023. Diante deste cenário, o diretor da Fenasce e do Sindacs-AL,
Fernando Cândido, foi ao STF na terça-feira (05) buscar mais informações sobre
a tese e deixar claro todos os pontos de garantias constitucionais aos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Fernando explicou que sua ida foi muito relevante, pois deu
transparência a diversas questões direto da fonte. “Precisamos reforçar alguns
pontos da Constituição Federal, que contribuem com a valorização da carreira dos ACS’s
e ACE’s. principalmente a referente ao piso salarial nacional como vencimento
base no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos municípios”, destacou.
De acordo com a tese
de repercussão geral (Tema 1.132), no Recurso Extraordinário (RE) 1279765I: é
constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos agentes comunitários
de saúde e agentes de combate às endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos
servidores estatutários. Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão
‘piso salarial’ para os ACS’s e ACE’s corresponde à remuneração mínima,
considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a
soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”.
Nesse caso específico a gratificação é específica aos agentes de Salvador (BA).
Nos demais municípios, o piso corresponde ao vencimento, ou seja, o salário
inicial.
“A tese deixa claro que é sim constitucional o pagamento do
piso salarial dos agentes no início da carreira, então municípios como Maceió e
Pilar, devem adequar o seu PCCS com os dois salários mínimos como vencimento inicial
da carreira da categoria”, ressaltou Fernando.
Além da ida ao STF, a agenda de Fernando Cândido contemplou
a participação na sessão solene no Congresso Nacional, em alusão ao Dia Internacional
das Mulheres, celebrado no dia 8 de março e uma reunião com representantes da
Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, para discutir a mudança de
parâmetros que definem o quantitativo de agentes de combate às endemias no País,
que são passíveis de receber a assistência financeira que garante o pagamento
do piso salarial nacional.