terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Após decisão do STF, sobre pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos ACS e ACE, dirigentes do Sindacs-AL se reúnem com jurídico

STF entende que o valor do IFA é dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias



De forma emergencial, o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Alagoas (SINDACS/AL), Nelson Cordeiro, e o diretor executivo Fernando Cândido convocaram uma reunião com a assessoria jurídica do sindicato, para entender melhor o cenário alagoano sobre o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o repasse. 

Rapidamente, o advogado Carlos Palagani se reuniu na manhã de segunda-feira (27), com os dirigentes, na sede do sindicato, na Cambona, para expor o levantamento de todos os processos que o SINDACS/AL está envolvido, bem como aqueles que estão sendo iniciados ainda nesse primeiro trimestre. “Vamos discutir as medidas a serem tomadas, cada passo que precisa ser dado para o melhor tramitar dos processos, otimizando o andamento na justiça estadual”, explicou Palagani.

Quanto a decisão da Corte Superior, o advogado ainda explicou, que embora tenha sido um grande avanço essa decisão, mas seu efeito direto é apenas para o caso concreto, pois não vincula a outras decisões. “Esta decisão ainda não gerou a pacificação do entendimento da Suprema Corte, por isso não serve para todos os casos”, destacou.

Nelson Cordeiro disse que também foi feito uma análise sobre a situação do pagamento do IFA dos municípios alagoanos, onde o SINDACS/AL tem atuação. “Com essa decisão do Supremo Tribunal Federal, conquistamos mais um posicionamento valioso para garantir o pagamento do incentivo de final de ano, conhecido como o 14° dos ACS e ACE”, relatou.

DECISÃO STF

Após o Recurso Extraordinário com Agravo, requerido pelo município de Parauapebas, no Pará, contra Maria Jacilene Caldas de Souza, ser negado pela ministra do STF, Rosa Weber; ficou definido entendimento sobre o Incentivo Financeiro Adicional, repassado pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional da Saúde (FNS), conhecido como 14° dos ACS e ACE. 

Para Rosa Weber, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são os únicos possuidores do direito. Caso, o Município não repasse os valores desta parcela extra aos servidores públicos municipais, incorre enriquecimento ilícito do Poder Executivo, uma vez que a verba federal tem uma finalidade específica, que é o pagamento dos agentes, como prevê a portaria Nº 674, de 03 de junho de 2003.