Publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (10), a Lei N° 14.023 altera a Lei N° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com o intuito de adotar medidas imediatas de preservação da saúde e da vida de profissionais essenciais ao controle de doenças
Na última quinta-feira (09), o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.023 de 08 de julho de 2020, que altera a Lei N° nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com o objetivo de determinar a adoção de medidas imediatas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a situação emergencial na saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
A alteração na lei anterior inclui um novo artigo (Art. 3°-J), que determina que durante esse período, o poder público e os empregadores ou contratantes deverão adotar de forma imediata medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais, incluindo os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Com a lei em vigor, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (SINDACS-AL) terá um respaldo ainda maior para cobrar do poder público a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a integridade dos trabalhadores que estão na linha de frente nesse difícil período de pandemia.