terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Campanha Salrail de Maceió

Servidores municipais aguardam até o dia 7 para discutir reajuste salarial

11:27 - 19/02/2013 Acássia Deliê 
 

Servidores se reuniram na manhã desta terça-feira
 
A ameaça de greve não se concretizou para os servidores públicos de Maceió. Eles se reuniram em assembleia na manhã desta terça-feira (19) e decidiram aguardar até o dia 7 de março pela votação orçamentária do município, para voltar a discutir sobre a paralisação dos serviços. O prazo foi solicitado pela comissão municipal que negocia o reajuste salarial com os servidores.
Os servidores querem um reajuste de 15%, mas a prefeitura ofereceu o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que representa 5,78%, referente à inflação de 2012. A proposta do governo municipal não agradou, já que, de acordo com Sidney Lopes, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana (Sindspref), existe uma defasagem salarial de cerca de 5% referente a anos anteriores.
O voto de crédito para a nova gestão municipal foi aceito pela maioria dos servidores reunidos no Clube Fênix Alagoano, na Pajuçara, pela manhã. “A prefeitura diz que está assumindo a gestão agora e encontrou uma série de dificuldades, inclusive financeira, além da falta do orçamento. Mas pediram essa reunião para o dia 7, então acreditamos que teremos novidades daqui para lá”, afirma Sidney Lopes.
A próxima assembleia será realizada no dia 11 de março, para analisar a nova proposta de reajuste que deve ser oferecida pela prefeitura. Além do reajuste, também serão discutidas as consequências do decreto 7.480, que determina o retorno de todos os servidores para as suas secretarias de origem. A medida da prefeitura “revoltou” os servidores, segundo o sindicato.
O chamado Movimento Unificado dos Servidores, responsável pela mobilização, reúne além do Sindspref, o Singuarda, Sindsaúde, Sindacs, Sindas, SintComarhp, entre outros.
Postado por Fernando
Fonte: Tudonahora

Prefeito de Maceió nomea comissão de negociação

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ- Quinta-Feira, 14 de Fevereiro de 2013

Portaria nº 1090  Maceió, 08 de fevereiro de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e diante da proximidade do período de negociação salarial anual,

RESOLVE

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, sob presidência do primeiro e suplência do segundo, com a finalidade de compor comissão para deliberar sobre assuntos de interesse da categoria dos servidores públicos municipais:

JAELSON GOMES FERREIRA
Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP

RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
Procuradoria Geral do Município – PGM

JOSE CICERO TORQUATO DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Finanças – SMF

ALEXANDRE CHAGAS
Secretaria Municipal de Educação – SEMED

ISALINE AZEVEDO TENORIO
Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió

Instrução Normativa SEMARHP/PGM nº 01, de 08 de fevereiro de 2013.

Instrução Normativa SEMARHP/PGM nº 01, de 08 de fevereiro de 2013.

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO
DO DECRETO Nº 7.480, DE 31 DE JANEIRO DE
2013, EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO, NO ÂMBITO
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, DE ATOS DE CESSÃO,
REDISTRIBUIÇÃO, RELOTAÇÃO E REMOÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º Decreto Municipal nº 7.480, de 01 de
fevereiro de 2013, que revogou os atos de redistribuição, remoção e relotação
de servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a revogação, pelo Art. 2º Decreto Municipal nº 7.480, de 01
de fevereiro de 2013, dos atos de cessão de servidores municipais da
Administração Direta e Indireta a quaisquer órgãos da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal, do Distrito Federal e dos Poderes Legislativo e
Judiciário, efetivados por meio de convênio ou instrumento correlato;

CONSIDERANDO a necessidade de processar o registro e controle dos dados
cadastrais dos servidores e empregados públicos da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, bem como o acompanhamento da vida funcional
destes, sem prejuízo de seus vencimentos;

Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imperiosa de regulamentação dos
procedimentos que deverão ser adotados pelos órgãos e entes da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Maceió, em razão do
cronograma de reapresentação disposto no art. 1º, §1º, do Decreto nº 7.480 de
31 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO por fim, que a ausência injustificada do servidor ou
empregado público na sua Unidade Administrativa pode implicar a configuração
de inassiduidade ou abandono de cargo ou emprego, na forma da Lei Municipal
nº. 4.973/2000 ou da Consolidação das Leis Trabalhistas, respectivamente,
sendo imprescindível a apuração individualizada da eventual responsabilidade
funcional, obedecendo-se, em todo o caso, aos preceitos constitucionais de
ampla defesa e contraditório.

RESOLVEM publicar a presente Instrução Normativa conjunta, nos termos
que seguem:

1. O comunicado de convocação dos servidores públicos municipais
redistribuídos, removidos, relotados ou cedidos a quaisquer outros órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município de Maceió, Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal, do Distrito Federal e dos Poderes Legislativo e
Judiciário deve ser devidamente publicado no Diário Oficial do Município de
Maceió, ficando a critério das Unidades Administrativas compatibilizar os dias
necessários para atendimento, tendo como data limite, 28 de fevereiro de 2013,
conforme disposto no art. 1º, §1º do Decreto nº 7.480, de 31 de janeiro de
2013;

2. Os servidores ou empregados públicos abrangidos pelo Decreto nº 7.480, de
31 de janeiro de 2013, deverão retornar às respectivas Unidades
Administrativas de origem, até a publicação de eventual portaria com sua
relotação, redistribuição, remoção ou cessão a outra Unidade Administrativa,
que deverão ser comunicadas, antecipadamente, às Unidades Administrativas
de origem, nos termos desta instrução normativa;

3. Os servidores ou empregados públicos abrangidos pelo Decreto nº 7.480, de
31 de janeiro de 2013, deverão comparecer às respectivas Unidades
Administrativas de origem munidos do termo de posse, documento de
identificação (RG, CPF, Comprovante de Residência), contracheque, portaria
de nomeação, para que ocorra o preenchimento do controle de reapresentação
(anexo I);

4. Para efeito de percepção de vencimentos, os servidores ou empregados
públicos que não forem relotados, removidos, cedidos ou redistribuídos para
outras Unidades Administrativas, até 28 de fevereiro de 2013, ou não
cumprirem o disposto no Decreto nº 7.480, de 31 de janeiro de 2013,
considerar-se-ão lotados na Unidade Administrativa de origem, sem prejuízo,
quanto aos últimos, das sanções administrativas cabíveis;

5. Os servidores ou empregados públicos inicialmente lotados em Unidades
Administrativas já extintas, deverão obedecer aos dispositivos legais que
ensejaram a extinção de tais Unidades. Salvo disposição em contrário, os
servidores ou empregados públicos enquadrados nessa situação ficarão à
disposição da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio (SEMARHP);

6. Os servidores ou empregados públicos que estiverem exercendo cargos de
provimento em comissão em Unidades Administrativas diversas da sua lotação
de origem, deverão ser exonerados, apresentando-se às Unidades
Administrativas nas quais foram originariamente lotados.

7. As novas cessões de servidores públicos municipais, sob regime estatutário ou
celetista, deverá observar o disposto no Decreto nº 6.995, de 05 de agosto de
2009, considerando-se:

a) A cessão deverá ser precedida de informação prestada pelo titular o
Órgão ou entidade cedente, de que a cessão não deixará carência nos
seus respectivos quadros;

b) A cessão dependerá de Ofício, subscrito pelo titular do Órgão ou
entidade cessionária, no qual este justifica a imperiosa necessidade da
cessão do servidor para a manutenção, otimização ou ampliação das
atividades administrativas desenvolvidas pelo Órgão ou entidade
cessionária;

c) A cessão não deverá implicar a majoração de despesas para os centros
de custos dos Órgãos ou entidades cessionários no âmbito da
Administração municipal.

8. O prazo de cessão do servidor público terá duração de 2(dois) anos, sujeito a
prorrogação, podendo ser revogado a qualquer tempo, no caso de interesse
público, sem qualquer ônus para as partes, observando-se obrigatoriamente o
disposto nos arts. 121 e 122 da Lei nº 4.973, de 31 de março de 2000, e art. 2º
do Decreto nº 6.995, de 05 de agosto de 2009;

9. Os servidores e empregados públicos requisitados por uma Unidade
Administrativa deverão comparecer, para efeito de cessão, ao seu órgão de
origem (cedente), a fim de que seja efetuado o devido controle cadastral e
preenchidos os termos de cessão (anexo II);

10. O Ofício de que trata o item 7, alínea b, desta Instrução Normativa, deverá ser
remetido à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio – SEMARHP, até o dia 28 de fevereiro de 2013, sob pena de as
informações cadastrais e financeiras do servidor ou empregado público não
serem processadas tempestivamente para compor a Folha de Pagamento do
Município relativa ao mês de março de 2013;

11. O termo de cessão padrão (anexo II) deverá estar devidamente preenchido,
sob pena de não atendimento do pedido de cessão do servidor ou empregado
público, devendo este estar assinado, exclusivamente, pelos titulares das
Unidades Administrativas cedente e cessionária, para convalidação do ato de
cessão;
12. Os procedimentos de cessão de servidores municipais da Administração Direta
e Indireta a quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual,
Municipal, do Distrito Federal e dos Poderes Legislativo e Judiciário, deverão
ser efetivados por meio de convênio ou instrumento correlato que serão
obrigatoriamente formalizados na Secretaria Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio do Município de Maceió e remetidos ao
Gabinete do Chefe do Executivo Municipal para a devida convalidação do
termo de convênio;

13. Compete ao setor de recursos humanos de cada Unidade Administrativa de
origem recepcionar o servidor ou empregado público devolvido, adotando as
providências necessárias para o efetivo cumprimento de suas atribuições
funcionais. Competirá, ainda, ao setor de recursos humanos de cada Unidade
Administrativa, sob a supervisão do Gestor da pasta, enviar à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio do Município de
Maceió o quadro demonstrativo dos cargos e funções existentes no órgão, para
o cumprimento do art. 3º, incisos I e II, do Decreto 7.480, de 31 de janeiro de
2013.

14. O cumprimento de jornada extraordinária no âmbito da Administração Municipal
Direta e Indireta deverá obedecer ao art. 4º da Lei nº 4.973/2000 e art. 5º,
incisos I e II, do Decreto nº 7.480, de 31 de janeiro de 2013, e Decreto 6.203,
de 11 de janeiro de 2002, ressalvadas as exceções previstas em lei. A
concessão de jornada extraordinária restará vinculada a prévia autorização da
Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
(SEMARHP), mediante parecer da assessoria direta da Unidade Administrativa
solicitante, submetido a pronunciamento conclusivo da Procuradoria Geral do
Município.

convocação

PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS (PCCS) DOS SERVIDORES DA
SAÚDE DE TEOTÔNIO VILELA-AL.
O PCCS é um Instrumento necessário para disciplinar à carreira dos servidores, valorizando,
incentivando, permitindo a evolução funcional por antiguidade, por avaliação de desempenho e
pela formação contínua.
POR QUE TEM QUE TER UM PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS?
Pois auxilia na organização administrativa, no planejamento financeiro e de pessoal, no
aproveitamento dos recursos existentes, na qualificação dos serviços prestados; e
Possibilita ao trabalhador orientar-se ao longo de sua carreira, acompanhar os Quesitos que
compõem seu salário ou vencimento, visualizar perspectivas de desenvolvimento e capacitação.
Desta forma, nós CONVIDAMOS todos os profissionais da saúde para comparecer, no dia 20 de
fevereiro de 2013, na Câmara Municipal de Vereadores a partir das 18h30 e cobrar do Poder
Legislativo e do Poder Executivo, no mínimo uma Comissão de elaboração do PCCS, com
representantes dos trabalhadores da saúde, conforme a Lei Nº. 8.142 de 28 de Dezembro de 1990,
que diz:
Art. 4º - Para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o
Distrito Federal deverão contar com:
...
Inciso VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o
prazo de (dois) anos para a sua implantação.
Contaremos com a sua presença!
A UNIÃO DE TODOS FAZ A FORÇA
Um forte abraço a todos!
PAULO DE OLIVEIRA SANTOS E LEANDRO DA SILVA SANTOS
Representantes dos Agentes de Saúde, no Conselho de Saúde
(082) 9352-1109 / 91508018

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Portaria eleva beneficio mensal dos agentes de saúde em R$ 950

ENCONTRO - MS apresenta ações de saúde aos novos secretários 

Confirmado: a portaria, assunto desta matéria, foi assinada pelo Ministro Padilha.

Cerca de 2 mil secretários municipais de saúde participam de encontro em Brasília para conhecer melhor os programas e incentivos disponíveis pelo Ministério da Saúde

Uma das portarias beneficia os agentes comunitários de saúde, com a fixação do valor de R$ 950 por agente a cada mês como incentivo financeiro. 

 Melhorar a qualidade da atenção básica, investir em infraestrutura, com construção, reforma e ampliação das unidades de saúde, e humanizar o atendimento à população.  Estes são alguns dos desafios que os secretários municipais de saúde terão pelos próximos quatro anos. Cerca de 2 mil secretários, das 435 Regiões de Saúde existentes no País, estiveram presentes no encontro Acolhimento Nacional aos Secretários e Secretárias Municipais de Saúde, realizado pelo Ministério da Saúde entre quinta-feira (31) e sexta-feira (1), em Brasília. “A cada desafio, lembrem que vocês não estão sozinhos na tarefa de garantir uma saúde com qualidade aos brasileiros. Transforme sua gestão em uma marca histórica do Sistema Único de Saúde no seu município”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que fez a palestra de abertura do encontro na noite de quinta-feira.
Durante a abertura, o ministro assinou portarias que permitem disponibilizar os recursos anunciados esta semana para construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento. Uma das portarias assinadas na quinta-feira institui do componente Construção de UBS Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de UBS aos municípios da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense, o que permite o repasse fundo a fundo para prover infraestrutura adequada às equipes de Atenção Básica. O valor máximo dos incentivos financeiros para o financiamento da construção de cada UBSF é de R$ 1,6 milhão, dividido em três parcelas. O total de recursos será de R$ 102,4 milhões até o final da gestão.

Uma das portarias beneficia os agentes comunitários de saúde, com a fixação do valor de R$ 950 por agente a cada mês como incentivo financeiro. O valor praticado atualmente era de R$ 871/mês. Foi assinada ainda a portaria que permite que todos os municípios do Brasil tenham pelo menos uma equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). A portaria cria a modalidade 3 (de uma a duas equipes), e redefine os parâmetros de vinculação das modalidades 1 (de cinco a nove equipes) e 2 (de três a quatro equipes). Esta redefinição representa um aumento do teto de implantação dos NASFs para os municípios, com ampliação dos repasses financeiros federais. O NASF é uma equipe, integrada por profissionais de diferentes áreas de conhecimento que atuam em conjunto com os profissionais das equipes de Saúde da Família (SF), compartilhando e apoiando as práticas em saúde.
O encontro ocorreu durante toda esta sexta-feira (1), com a realização de oficinas coordenadas por representantes do Ministério da Saúde. Os secretários também contaram com salas de atendimentos para tirar dúvidas dos secretários sobre as ações do ministério.  Esta é a primeira vez que o Ministério da Saúde realiza, em momento de transição, um encontro com os secretários de Saúde de todo o País, com o objetivo de ouvir, alinhar e apresentar as ações de saúde existentes.

Durante uma das oficinas, o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães, afirmou que “é muito importante à aproximação do Governo Federal, que tem um elenco enorme de ofertas de financiamento para investimento e custeio para todos os municípios, independente do porte. Precisamos deixar claros aos municípios que a busca de recursos deve ser na Atenção Básica e nas Redes de Atenção à Saúde, como a Rede Cegonha, o programa Viver sem Limites, e o tratamento e prevenção do câncer”.

Ainda na avaliação do secretário Helvécio Magalhães, o foco dos municípios deve ser ainda o investimento em infraestrutura e tecnologia, como a implantação do sistema informatizado E-SUS, que tem como meta estar disponível a todo o país até 2014. Trata-se de um prontuário eletrônico que está sendo disponibilizado aos estados por meio de um software. A partir deste sistema, o gestor poderá, por exemplo, ter acesso a agenda dos médicos, acompanhar a produtividade dos profissionais contratados, e, ao mesmo tempo, unificar o sistema de informação. O Ministério da Saúde já está realizando licitação para garantir o mais rápido possível a conectividade de mais de 13 mil unidades de saúde ao sistema.

Já o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, também presente no evento, destacou alguns temas que têm despertado interesse dos secretários municipais de saúde, durante o evento. Entre eles está o Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica de Saúde (Pmaq), que busca melhorar a qualidades dos serviços, organiza e estrutura o sistema de saúde na atenção básica. Há ainda o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab), que teve início entre os anos de 2011 e 2012, e que em sua segunda edição, agora em 2013, já conta com a adesão de mais de 2 mil municípios inscritos e cerca de 6,7 mil médicos.

“Os incentivos para reforma, ampliação e construção de unidades de saúde também têm chamado a atenção dos secretários. Há também dúvidas sobre o Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP), que cria a Região de Saúde. Em 2012, os estados redefiniram suas regiões, totalizando hoje em 435. Essa definição ajuda, por exemplo, na elaboração do plano de investimento da região”, explica o secretário Odorico Monteiro.

Por Regina Xeyla, da Agência Saúde – ASCOM/MS
Atendimento à imprensa - (61) 3315-3580/2351

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

FORMATURA DOS AGENTES DE UNIÃO DOS PALMARES

AGENTES DE UNIÃO SÃO OS PRIMEIROS DO ESTADO A CONCLUIR O CURSO TECNICO DE AGENTE
Nena e diretores do SINDACS-AL posam para foto


Auditório repleto de Agentes formandos

Nena recebe o Diploma

     No dia 31 de janeiro de 2013 no Clube da AABB - Associação Atlética Banco do Brasil em União dos Palmares aconteceu a formatura do Curso Tecnico de Agente de Saúde daquele município. União dos Palmares foi o primeiro município a concluir o curso. Nena Coordenadora Regional e diretora do SINDACS-AL afirmou que a sociedade de União sentira os reflexos e os benefícios desta formatura, além do próprio trabalhador, portanto um investimento que valeu apena.
Postado por Fernando


Campanha salarial Unificada em Arapiraca

SINDACS-AL se reúne com Sndicato dos Servidores Municipais de Arapiraca

     No dia 01 de fevereiro, 11h, o SINDACS-AL esteve na sede do SINDSAR - Sindicato dos Servidores de Arapiraca. A reunião contou com a participação do Presidente, Vice e demais diretores e teve a finalidade de definir os ultimos detalhes a respeito da campanha salarial de 2013. O Presidente se posicionou afirmando que a unidade de ação dos sindicatos fortalecerá a luta e os trabalhadores terão consequencias muito boas de tudo isso. Fernando Cândido, Vice-Presidente ressaltou que nunca na história do SINDACS-AL houve uma união desta magnitude. Priscila, Coordenadora Regional passou informes sobre a mobilização dos trabalhadores para o dia da assembléia geral que acontecerá no dia 22 de fevereiro e se posicionou otimista. A Presidenta do SINDSAR agradeceu a presença de todos ressaltando a importância do movimento unificado. Os Coordenadores Munipais do SINDACS-AL, Fernando que é ACS de Arapiraca e Bastos de Limoeiro de Anadia agendaram novas visitas as unidades de Saúde para mobilizar os trabalhadores.
Postado por Fernando