Projeto regulamenta a aposentadoria especial dos ACSs e ACEs e fixa responsabilidade sobre o vínculo empregatício
O direito à aposentadoria especial dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias (ACS e ACE) avançou. O parecer do
Projeto de Emenda à Constituição 14/2021 foi aprovado durante a 39ª reunião
deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (28). O presidente do Sindacs-AL,
Nelson Cordeiro, e o diretor da Fenasce, Fernando Cândido, comemoraram o
resultado.
A PEC 14/2021 altera o art. 198 da Constituição Federal para
estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, além de garantir uma aposentadoria
especial e exclusiva, fixando ainda a responsabilidade do gestor local do SUS
pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais. O único
deputado federal a votar contra foi Gilson Marques (NOVO-SC).
O presidente do Sindacs-AL, Nelson Cordeiro, destacou a
importância da união e da luta dos ACSs e ACEs em pautas de nível nacional.
“Essa valorização de hoje veio não só pelo nosso importante trabalho para a
saúde da população brasileira, mas também, e principalmente, pela união da
categoria na luta por reconhecimento e melhoria na carreira”, pontuou.
Fernando Cândido celebrou a admissibilidade da PEC, que ainda
terá seu mérito analisado por uma comissão especial para depois seguir para
votação em plenário. “Hoje é um dia para comemorar um grande avanço na luta
pela aposentadoria especial. Com a participação expressiva da categoria no
plenário, a matéria obteve ampla discussão pelos deputados federais presentes,
e os ACSs e ACEs obtiveram mais uma vez o reconhecimento merecido pelo seu
papel essencial no Sistema Único de Saúde”, afirmou.
A PEC segue para uma comissão especial, onde seu mérito será
analisado e debatida podendo receber emendas ao texto original. Após a análise
na comissão especial, a PEC 14/21 segue para o plenário da Câmara, onde precisa
ser aprovada em dois turnos de votação, com um mínimo de três quintos dos votos
favoráveis dos deputados (308 votos) em cada turno.