Município de Maceió teve recurso do pedido de
suspensão de greve negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Maria Thereza
Os
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (ACS’s e ACE’s) de
Maceió comemoram uma grande vitória da luta pela implantação do piso salarial
nacional como vencimento inicial da carreira da categoria na capital alagoana. Na
terça-feira (14), a presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministra
Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o recurso de pedido de suspensão de greve
do Município de Maceió.
Nesta
terça-feira (21), os representantes das entidade que compõe o Movimento
Unificado pela Implantação do Piso Salarial dos ACS e ACE de Maceió, presidente
do Sindsaúde Maceió, Alesandro Fernandes, do Sindacs-AL, Nelson Cordeiro,
do Sindas-AL, Adeilton Ferreira, e o servidor público, Mauricio Sarmento,
divulgaram um vídeo nas suas redes sociais reforçando a legalidade da greve e a
continuidade da luta pelos direitos constitucionais da categoria.
Alesandro
Fernandes explica que a Justiça negou mais um recurso da Prefeitura de Maceió e
fortaleceu a luta dos trabalhadores. “Representamos uma classe importante para
a saúde pública, que conseguiu após muitos esforços a valorização da sua
carreira. E é com força e união, que não vamos aceitar nenhum direito a menos!”,
destacou.
A sanção
da Emenda
Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, que dispõe sobre o piso salarial
nacional de dois salários mínimos para os ACS’s e ACE’s foi um avanço enorme na
valorização da carreira destes trabalhadores e por isso Nelson Cordeiro explica
que todos os dirigentes sindicais estão com o compromisso de conquistar a efetivação
desta lei em Maceió. “A indeferimento do recurso do Município de Maceió só
prova que estamos no caminho certo e a luta continua”, ressalta.
Os ACS’s e ACE’s estão em greve há um ano e nove
meses, conforme a Lei da Greve, Lei nº7.783, de 28 de junho
de 1989. O
movimento paredista foi considerada legal no dia 31 de outubro de 2022, o
desembargador do TJ-AL, Ivan Vasconscelos.