quinta-feira, 21 de março de 2013

Prefeito envia à Câmara reajuste de 9% para o funcionalismo municipal

16:18 - 21/03/2013
Prefeito assina mensagem nesta sexta-feiraPrefeito assina mensagem nesta sexta-feira
O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, assina nesta sexta-feira (22) mensagem a ser enviada à Câmara dos Vereadores com o projeto de lei que institui o reajuste salarial de 9% para os servidores públicos municipais. O índice de reajuste concedido beneficiará cerca de 15 mil servidores.
A cerimônia de assinatura da mensagem acontece na sede da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Participam o prefeito Rui Palmeira, representantes das entidades sindicais e o Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, Jaelson Gomes. Os vereadores Chico Filho, presidente da Câmara, e Eduardo Canuto, líder do governo no Legislativo, também comparecerão ao evento.

Fonte Com: Assessoria e TNH1.                   Postado Por: Manassés.

quarta-feira, 20 de março de 2013

REAJUSTE SALARIAL DE MACEIÓ


Na manhã desta quarta-feira(20), o movimento unificado dos servidores públicos municipais, da qual o SINDACS-AL faz parte, esteve reunido com o Secretário Municipal de Administração, Jaelson Gomes, para discutir o repasse do reajuste salarial para os servidores municipais. Segundo o secretário não haverá possibilidades de ser repassado na folha deste mês o reajuste acordado entre gestor e trabalhadores em função de que a mensagem a câmara só acontecerá amanhã, uma vez que os professores só decidiram acatar a proposta em assembleia geral óntem, dia 19 de março.

O secretário Jaelson assegurou aos sindicalistas, que o aumento será repassado em folha suplementar até o dia 10 de abril.

O secretário de administração informou também, que amanhã, quinta-feira(21), o prefeito de Maceió, Rui Palmeira, em ato solene, estará assinando a mensagem do reajuste que deverá ser encaminhada a Câmara Municipal, evento no qual as entidades sindicais foram convidadas a participar.

O vice-presidente do SINDACS-AL, Fernando Cândido imediatamente entrou em contato com o Presidente da Câmara Municipal, Francisco Holanda, agendando para amanhã,  quinta-feira(21), uma reunião com o movimento unificado a quem pedirão agilidade na aprovação do projeto de lei que disporá sobre o reajuste aos servidores.

sexta-feira, 15 de março de 2013

INSTITUI O PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLI­COS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ


DECRETO Nº 7.491 DE 13 DE MARÇO DE 2013.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, e
Considerando a necessidade de definir diretrizes à elaboração do Plano de Trabalho referente aos compro­missos a serem assumidos entre o Município de Maceió, por intermédio da Secretaria de Administração e do Instituto de Previdência do Município de Maceió, e o Ministério da Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Política de Previdência Social;
Considerando o art. 3º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que determina à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas;
Considerando os controles atinentes aos preceitos do art. 37 da Constituição Federal;

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDO­RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, o qual terá como relativo à Administração Pública Direta e Indireta, que implementará o carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, composto pelas aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, inserindo-o no Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS, instituído pelo art. 3º da Lei 10.887/2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes do trata­mento dos dados deste RPPS – IPREV e cruzamento destes com dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 2º. Fica obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão como banco de dados cadastrais, funcionais e fi­nanceiros dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maceió, podendo tal sistema ser utilizado simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoal.
Art. 3º. O Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:
I – integração de sistemas e bases de dados;
II – melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de avalia­ção atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;
III – inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva;
IV – realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/Gestão;
V – validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;
I - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e
VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.
Art. 4º. Fica constituída a Comissão Especial constante do Anexo I deste Decreto para a implementação do Programa, ao qual competirá: 
I - Proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e finan­ceiros dos segurados do RPPS estadual, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios pre­vistos na legislação.
II – Utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a ma­nutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à Lei nº 10.887/2004.

Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 13 de março de 2013.

RUI SOARES PALMEIRA

Reajuste de 9% afasta possibilidade de greve dos servidores


 Em assembleia nesta terça-feira (12), funcionários da prefeitura acataram proposta

PLENÁRIO LOTADO 




MESA COMPOSTA PELO MOVIMENTO UNIFICADO 


      Os servidores públicos de Maceió aprovaram, durante assembleia realizada nesta terça-feira (12), proposta de reajuste salarial de 9%. A decisão da maioria presente no auditório do Espaço Cultural da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no Centro, afasta – pelo menos por enquanto - a possibilidade de greve das diversas categorias.
     Os servidores públicos aguardam, ainda, que as pautas específicas das categorias como produtividade e insalubridade sejam contempladas pela Prefeitura de Maceió. “Agora vamos aguardar que o prefeito mande a mensagem para a Câmara de Vereadores. Também vamos discutir, daqui para frente, a pauta de cada secretaria”, declarou Sidney Lopes, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Maceió e Região Metropolitana (SINDSPREF).

    

SINDACS-AL se reúne com Secretário de Administração de Maceió

SINDACS-AL COBRA IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
 


     O SINDACS-AL, através de seu diretor, Nelson Araújo Cordeiro se reuniu, hoje, dia 14 de Março com o Secretário Municipal de Administração, Dr. Joelson Gomes. A reunião aconteceu no gabinete do Secretário na Secretaria Municipal de Administração de Maceió e teve a finalidade de discutir a implantação do adicional de insalubridade para os agentes de endemias e agentes de Saúde que foram efetivados em 2012 e ainda não recebem esse adicional. Após argumentação do diretor de que o direito constitucional já está sendo garantido a diversos agentes, portanto não tem sentido que uns recebam e outros não. O Secretário garantiu que se empenhará para fazer um estudo do impacto financeiro, levar os números para o Prefeito e num breve espaço de tempo informar o resultado desse estudo e da resposta do Prefeito, Rui Palmeira.


sexta-feira, 8 de março de 2013

Promulgada convenção 151




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo no 206, de 7 de abril de 2010;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção no 151 e à Recomendação no 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões “pessoas empregadas pelas autoridades públicas” e “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção; e
Considerando que a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção no 151;
DECRETA:
Art. 1o Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978, anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:
I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e
II - consideram-se "organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos doart. 8º da Constituição.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior

50 mil em Brasília saúdam Chávez, defendem investimento público e execram passado neoliberal


Marcha da Classe Trabalhadora e dos Movimentos Sociais destaca necessidade de fortalecer o mercado interno para avançar com mais salário, emprego e direitos


Escrito por: Leonardo Wexell Severo, de Brasília

Dino Santos
Multidão tomou a Esplanada dos Ministérios em Brasília
Multidão tomou a Esplanada dos Ministérios em Brasília

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Mais de 50 mil manifestantes tomaram a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, nesta quarta-feira (6) para defender a pauta da classe trabalhadora, que enfatiza a necessidade de ampliar os investimentos públicos em infraestrutura e nas áreas sociais, fortalecer o mercado interno e redistribuir renda, execrando o receituário neoliberal de arrocho e precarização de direitos que tem vitaminado a crise nos países capitalistas centrais.
Contando com a participação de baterias de escolas de samba e bloco de baianas, a sétima Marcha das Centrais Sindicais e Movimentos Sociais por “Cidadania, Desenvolvimento e Valorização do Trabalho” homenageou o presidente venezuelano Hugo Chávez – falecido terça-feira – “pela sua abnegação em defesa da soberania e da integração latino-americana”, e a luta feminista, ainda mais reforçada às vésperas do Dia Internacional da Mulher, por “igualdade de salários e de direitos”.
Concentrados desde as primeiras horas da manhã em frente ao estádio Mané Garrincha, militantes da CUT, CGTB. CTB, Força Sindical, NCST e UGT se revezavam nos caminhões de som para defender sua pauta. “Estamos pressionando para que o governo e o Congresso melhorem sua relação com os movimentos sindical e social e cumpram seus compromissos com a sociedade, o que não está ocorrendo”, declarou a presidenta estadual da CUT Minas Gerais, Beatriz Cerqueira, à frente de uma caravana de 27 ônibus.