CNTSS/CUT e FENASCE divulgam parecer jurídico sobre Lei do piso salarial nacional dos agentes de saúde e de endemias. Avaliação foi solicitada em virtude dos vetos propostos pela presidenta da República, Dilma Rousseff, quando da sanção da Lei.
A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Seguridade Social e a FENASCE - Federação Nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias tornam
público o parecer jurídico sobre os vetos presidenciais à Lei
12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional e as
diretrizes para o plano de carreira dos Agentes de Saúde e de Combate às
Endemias. As duas entidades foram atores que lutaram em conjunto com a
categoria para que estes profissionais pudessem ter, enfim, seus
direitos trabalhistas garantidos por lei.
À época da sanção, as entidades foram
surpreendidas com as mudanças realizadas no texto que havia passado pela
Câmara e Senado Federal. A análise jurídica foi solicitada logo após a
publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 18/06, para que fosse
observado se os vetos trariam qualquer tipo de prejuízo aos
trabalhadores.
Entre as observações jurídicas presentes no parecer está a que aponta que “o
descumprimento do piso salarial por parte dos prefeitos, sob qualquer
alegação orçamentária ou não, dá ensejo à sua responsabilização em face
da Lei de Improbidade Administrativa”.Vai mais além ao identificar que “cumpre
ao Município a obrigação imediata de providenciar os meios e
procedimentos administrativos e legislativos aptos a conferir
cumprimento imediato ao piso salarial disposto na Lei nº 12.994/14”.
No campo da ação sindical, o texto jurídico destaca que: “por
fim, cumpre salientar que nestes casos é lícito e recomendável aos
sindicatos na base procurar o Ministério Público dos respectivos
municípios a fim de que seja instaurado inquérito civil para apurar o
descumprimento da Lei 12.994/14, bem como o fechamento de Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC com as respectivas prefeituras, com vistas a
garantir o efetivo respeito ao piso salarial determinado pela
legislação e Constituição Federal”.
Lei define piso salarial mínimo de R$ 1.014,00
A CNTSS/CUT e a FENASCE dialogaram
intensamente com o governo federal, Congresso Nacional e líderes de
partidos para ver aprovada e sancionada esta Lei que regulamenta a
Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, que altera o § 5º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial
nacional e as diretrizes para os Planos de Carreira para os ACSs e ACES.
O novo piso foi aprovado em maio pelo
Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD
270/2006) ao projeto original do ex-senador Rodolpho Tourinho. Para
alcançar o montante de R$ 1.014,00, a União poderá complementar, em até
95% do total, os valores pagos pelos poderes estaduais e municipais a
esses profissionais. A partir de 18/06, os trabalhadores passaram a ter
direito ao piso salarial mínimo de R$ 1.014,00 em todo o país.
O texto sancionado também esclarece que
estes profissionais trabalharão exclusivamente em ações e serviços de
promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate às endemias. Além
disto, os ACSs e ACEs terão metas e suas atividades serão avaliadas
permanentemente para que sejam observados os resultados esperados.
FONTE: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT.