PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação
de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do
Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o
financiamento da atenção básica; e Considerando a necessidade de revisar o
valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários
de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais)
por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo
financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e
de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será
repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no
cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este
fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo
fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica
Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica
Variável - Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
Ministro da Saúde