segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

SINDACS-AL participa de Assembléia Geral Unificada pela Campanha Salarial 2019.


Encontro reuniu diversos sindicatos representantes dos servidores públicos de Maceió.

Por: Assessoria

Uma grande Assembléia Geral Unificada foi realizada nesta segunda-feira (04) em Maceió para discutir a Campanha Salarial 2019. Participaram do encontro pelo menos 05 entidades sindicais que representam os servidores públicos da capital; SINDPREV, SINEAL, SINDSPREF, SINTEAL e claro, o SINDACS-AL que na oportunidade esteve representado pelo Diretor Nelson Cordeiro que em sua fala destacou a importância da implantação do reajuste do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE), fixado em R$: 1.250,00 conquistado graças a grande luta a nível nacional enfrentada pela categoria e outros entidades.

Ainda sobre o piso salarial nacional, Nelson Cordeiro destacou que o município de Maceió indeferiu o reajuste sob alegação que no município não existe lei específica pra implantação. “Se a lei não existe é necessário que prefeito crie regulamentando” – Disse o dirigente sindical.

“Também continuaremos lutando para garantir o reajuste como inicial na tabela do PCC e a implantação das programações por titulação e por mérito dos ACS e ACE” – Concluiu

Como encaminhamento principal da Assembléia, ficou definido que os sindicatos encaminharão ofício para o Secretário Municipal de Gestão Reinaldo Braga, sedimentando o pedido de audiência e que o município retome as reuniões da mesa de negociações com o conjunto dos servidores. Além disso, será encaminhado um ofício pra o presidente do TJ/AL, Tutimes Ayran com o objetivo que o Tribunal seja o intermediador nas negociações dos sindicatos com o município de Maceió.



SINDACS-AL luta pela efetivação dos ACS e ACE contratados de Paripueira.


Presidente Fernando Cândido esteve reunido com a Procuradora Geral do Município, que reafirmou o interesse da gestão em incorporar a categoria ao quadro efetivo municipal.

Por: Assessoria

Na manhã desta segunda-feira (04), o Presidente do SINDACS-AL Fernando Cândido esteve na Sede da Prefeitura Municipal de Paripueira para uma reunião com a Procuradora Geral do Município Dra. Marilia a tratar com base na Emenda Constitucional 51, sobre a efetivação dos ACS e ACE contratados em regime de prestação de serviços.

Ainda durante o encontro que também contou a presença de representantes da categoria que atuam no município, Fernando Cândido ressaltou exemplos de efetivação de vários municípios, inclusive da Capital se colocando a disposição para contribuir com o processo de efetivação pela municipalidade.

Após ouvir atentamente os argumentos do presidente sindical a procuradora reafirmou o interesse em incorporar aos quadros efetivos do município todos os ACS e ACE que estejam contemplados pela legislação e que consequentemente atenda aos requisitos da lei.


Ministério da Saúde emite nota sobre repasse de recursos federais para pagamentos dos ACS e ACE.



Assistência Financeira Complementar (AFC) - Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição, e do Art. 9-C da Lei nº 12.994/2014, a Assistência Financeira Complementar (AFC) é o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE. Esse recurso corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais, por agente cadastrado.

Incentivo financeiro (IF) - Nos termos do Art. 9-D da Lei nº 12.994/2014, é criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE. O Decreto nº 8.474, art. 7º, fixa o valor deste incentivo financeiro em 5% do valor do piso salarial por agente cadastrado.
A Assistência Financeira Complementar (AFC) e incentivo financeiro (IF) provém de recursos já existentes e regularmente repassados a Estados e Municípios pelo Fundo Nacional de Saúde; 
No caso dos ACS - os recursos de AFC+IF são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Art. 10 da Portaria nº 1.024/2015), mais especificamente do componente Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;

Pode-se verificar no detalhamento dos repasses do Fundo Nacional de Saúde a inclusão dos itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” e “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento”;

A cada mês, serão retirados valores do item “Agentes Comunitários de Saúde” e transferidos para os itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” e “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento” (Nos termos do Art. 8 da Portaria nº 1.024/2015);

O quanto será transferido de um item a outro, depende do número de ACS em atividade com vínculo direto e devidamente registrado no SCNES;
A soma dos valores dos itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” + “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento” + “Agentes Comunitários de Saúde” deve ser igual ao maior valor mensal do item “Agentes Comunitários de Saúde” repassado no primeiro semestre de 2015  (Art. 8 da Portaria nº 1.024/2015);

O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
No caso dos ACE - os recursos de AFC+IF são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Piso Fixo de Vigilância em Saúde (Art. 3 da Portaria nº 1.243/2015);

A cada mês, serão retirados valores do item “Piso Fixo de Vigilância em Saúde” (Art. 3 da Portaria nº 1.243/2015) e transferidos para os itens: assistência financeira complementar e incentivo financeiro;

O quanto será transferido de um item a outro, depende do número de ACE em atividade com vínculo direto e devidamente registrado no SCNES;
Nos termos da Portaria nº 1.243/2015, art. 3º, quando for retirado 50% do montante mensal do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, não será mais retirado, e a União continuará complementando até o valor do quantitativo máximo de ACE;

A soma dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde + AFC + IF poderá ser igual ou maior que o valor do Piso no primeiro semestre de 2015, dependendo do número de ACE considerado para o cálculo;
O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
Limite de Recursos

Lei nº 12.994/2014 (Art. 9-C) autoriza o Poder Executivo federal a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União;

Decreto nº 8.474/2015 delega ao Ministério da Saúde estabelecer o quantitativo máximo de ACS e ACE;

O Ministério da Saúde estabeleceu na Portaria nº 1.024 que o parâmetro para estabelecer o máximo de ACS para cada município seria a Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. 

Para saber o limite de cada município, é preciso consultar a Diretoria de Atenção Básica do Ministério. Esta Diretoria disponibilizou nota técnica para cada município, especificando o máximo de ACS, entre outras informações sobre os recursos federais.

O Ministério também estabeleceu (Portaria nº 1.025/2015Anexo) uma lista de municípios com o quantitativo máximo de ACE para cada município, segundo parâmetros elaborados pela Secretaria de Vigilância em Saúde;

Os parâmetros para ACE, elaborados pela Secretaria de Vigilância em Saúde, foram pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e disponibilizados em nota técnica da mesma Secretaria.

Recordamos que os limites são relativos à assistência financeira complementar e incentivo financeiro repassados pelo Ministério. Estados e Municípios têm autonomia podem contratar agentes acima dos limites, mas terão de contar com recursos próprios. 
Lei de Responsabilidade Fiscal

O Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal limita os gastos com pessoal a 60% da receita corrente líquida de Estados e Municípios. Ainda que a AFC + IF sejam provenientes da União, todo o gasto com salários dos ACS e ACE serão contabilizados no limite de gastos com pessoal de Estados e Municípios, pois assim dispõe o Art. 9-F da Lei nº 12.994/2014.  

O ACS ou ACE contratado pelo Estado e trabalhando no município

Os agentes poderão manter vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, nos termos do Art. 5º da Portaria nº 1.024 e Art. 6º da Portaria nº 1.025. Porém o agente cedido pelo Estado será contabilizado no quantitativo máximo do Município.

Além disso, o repasse da assistência financeira correspondente irá para o Estado, e este tipo de acordo deve ser aprovado na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com prévia comunicação à  Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde ( no caso do ACS) ou à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (no caso do ACE).

Vice-presidente do SINDACS-AL Neto Braz protocola pedido de inconstitucionalidade de Decreto Municipal que suspendeu repasse de desconto sindical em Atalaia.


Documento foi redigido pelo jurídico do sindicato através do advogado Dr. Felipe Zanoto que vem acompanhando o caso.

Por: Assessoria

Conforme já havia anunciado no último dia 31 de Janeiro, o vice-presidente do SINDACS-AL Neto Braz protocolou na manhã desta segunda-feira (04) na sede da Prefeitura Municipal de Atalaia, um pedido de INCONSTITUCIONALIDADE do Decreto Municipal assinado pelo Prefeito Francisco Luiz de Albuquerque que suspendeu o recolhimento da contribuição sindical de todos os servidores públicos do município, inclusive dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE) filiados ao SINDACS-AL, descumprindo uma série de legislações vigentes nas três esferas de governo sobre a constitucionalidade do repasse, inclusive a própria legislação municipal que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da área de seguridade social que em seu Art. 42 alínea “c” garante aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e da Assistência Social, nos termos da Constituição Federal, além do direito a livre associação sindical, o desconto em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em Assembléia Geral da categoria.


SINDACS-AL
Unidos somos mais fortes!

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Prefeito de São José da Laje cancela repasse das contribuições sindicais de todos os servidores públicos do município para seus respectivos sindicatos.


Diretor regional do SINDACS-AL promete acionar o setor jurídico do sindicato para a tomada de todas as medidas cabíveis.

Por: Assessoria

Numa decisão aparentemente “retaliatória”, o Prefeito do município de São José da Laje Rodrigo Valença, assim como ocorreu no município de Atalaia, cancelou o repasse das contribuições sindicais de todos os servidores públicos do município para com seus respectivos sindicatos sem qualquer justificativa plausível, inclusive carente de embasamento jurídico, uma vez que o direito a organização sindical está garantido no Art. 8º da Constituição Federal em seus incisos I, III e IV, inclusive o desconto em folha da contribuição sindical, conforme o que se segue:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

Vale destacar que a decisão do Prefeito Rodrigo Valença atingiu a todos os sindicatos com atuação no município, no entanto, até o fechamento desta matéria apenas o SINDACS-AL através do seu Diretor Executivo Manoel Sarmento e o Diretor Municipal Monteiro, veio a público demonstrar todo o seu repúdio a decisão do prefeito, bem como dar apoio aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE) que o SINDACS-AL representa.

E foi dando continuidade a missão de representar a categoria, que na manhã desta sexta-feira (01), os dirigentes sindicais Sarmento e Monteiro estiveram na sede da Prefeitura Municipal de São José da Laje com o objetivo de agendar uma reunião com o Prefeito Rodrigo Valença para além de conhecer dos motivos que levaram o mesmo a tomar a decisão de cancelamento do repasse das contribuições sindicais, reivindicar várias outras pendências da prefeitura para com os ACS e ACE do município.

“Passaram por cima da constituição e do direito dos trabalhadores em seu direito a organização sindical, os proibido de serem defendidos e respeitado em seus direitos como trabalhador, contudo, não vamos cruzar os braços, iremos cobrar do nosso jurídico as medidas cabíveis. Aproveito para agradecer ao companheiro Monteiro pelo apoio aqui no município de São José da Laje que está sendo essencial para a retomada dos direitos dos ACS, ACE e todas as demais categorias prejudicadas pela decisão desmedida do chefe do Poder Executivo Municipal” – Disse Manoel Sarmento – Diretor Executivo do SINDACS-AL.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

SINDACS-AL disponibiliza Plantão Jurídico Semanal para atendimento gratuito aos ACS e ACE filiados.


Atendimento ocorre na sede da entidade em Maceió sempre as terças e sextas.

Por: Assessoria

Sempre pensando no melhor para seus filiados, o SINDACS-AL vem disponibilizando assistência jurídica gratuita aos seus filiados referente a processos judiciais na capital e no interior. Os atendimentos ocorrem sempre às terças-feiras com Dr. Caio e as sextas-feiras com Dr. Felipe Zonotto que ficam de plantão das 9hs às 12hs na terça e na sexta a partir das 15hs na sede do sindicato em Maceió.




SINDACS-AL reivindica pagamento do reajuste do piso salarial nacional dos ACS e ACE em reunião com o Secretário de Saúde do município de Pilar.


Encontro contou com a participação do diretor regional Edvaldo Gonçalves e do advogado do sindicato Dr. Caio.

Por: Assessoria

Apesar de ser o município alagoano que melhor remunera seus Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE) haja vista que, além do piso salarial nacional, os agentes também recebem mensalmente um adicional incentivo de 90% do salário integral, este mês de Janeiro a cidade de Pilar localizada a poucos quilômetros da capital Maceió, não cumpriu com o reajuste do piso salarial nacional de R$ 1.250,00 para com os ACS e ACE sob a alegação de que o Governo Federal ainda não teria repassado o valor correspondente, contudo, através do Diretor Regional do SINDACS-AL Edvaldo Gonçalves e do advogado Dr. Caio, que estiveram reunidos na tarde desta quinta-feira (30) com o Secretário de Saúde Dr. Marcelo Adriano, a atual gestão municipal de Pilar se comprometeu pagar o novo piso salarial nacional ainda este mês de Fevereiro descontando o percentual de reajuste no adicional incentivo da categoria, porém, se comprometendo a estudar nos próximos dias uma forma de garantir o pagamento integral do piso salarial nacional a partir dos próximos meses sem descontar do adicional incentivo, bem como efetuar o pagamento do piso retroativo a Janeiro que não foi pago e do adicional incentivo de Fevereiro que sofrerá o desconto no próximo dia 10.