NOTA A RESPEITO DA PROGRESSÃO POR MÉRITO DOS AGENTES DE ENDEMIAS
NOMEADOS NOS ANOS DE 2008 E 2009
O SINDACS-AL
vem através desta, informar que foi com muita preocupação e estranheza que
tomou conhecimento, através da postagem no facebook da AACEM - Associação dos
Agentes de Endemias de Maceió, de que encontra-se em trâmite um processo aberto
pela SMS, a pedido da SEMARHP, de implantação da Progressão por Mérito dos ACEs
que tomaram posse nos anos de 2008 e 2009.
Ressaltamos
que o SINDACS-AL em janeiro, deste ano abriu um processo administrativo de
número: 5800.9277/2014, dispondo sobre o reconhecimento para todos os efeitos
do período trabalhado anteriormente pelos ACEs como celetistas,
CONSEQUENTEMENTE A GARANTIA DE TODOS OS DIREITOS ADVINDOS DESTE RECONHECIMENTO.
Para nossa surpresa o processo foi arquivado, mesmo com o despacho da SEMARHP
pedindo o trâmite dele para a comissão de avaliação, em contato com o SETOR DE
PROTOCOLO nos foi informado que houve engano.
Este processo aberto
pela nossa entidade, como acima afirmamos foi aberto no inicio deste ano, ou
seja a 09 meses atrás. Teve a seguinte tramitação: Gabinete do secretário de
Saúde, que autorizou seu trâmite; pela coordenadoria de administração e
recursos humanos, procuradoria setorial que despachou parecer favorável; foi
tramitado pela SEMARHP em diversos setores, inclusive pelo Gabinete do
secretário de Administração; foi para PGM – Procuradoria Geral do Município que
emitiu parecer favorável; voltou para SEMARPH que o encaminhou para o setor de
folha de pagamento da SMS; voltou para SEMARHP novamente em diversos setores;
foi para SENPLA – Secretaria de Planejamento para estudo de impacto financeiro
voltou para SEMARHP e SMS.
Imaginem se
este novo processo informado pela associação tiver que passar por todo o
trâmite natural de um requerimento! Quando será implantada a progressão por
mérito destes trabalhadores? Não pode dois processos versar sobre o mesmo
assunto!
Acreditamos que trata-se de uma mera
coincidência, e que a intenção não foi tirar de nossa entidade o mérito por
mais essa conquista. Vamos requerer o arquivamento do novo processo e o
prosseguimento, em regime de urgência do processo de número 5800.9277/2014,
aberto pelo SINDACS-AL. Pois se isso não ocorrer e a progressão destes
trabalhadores não for implantada conforme acordado em audiência no egrégio
tribunal de Justiça de Alagoas, vamos
responsabilizar que abriu, compactuou e apoiou este processo