quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

ASSEMBLEIA DO SINDACS-AL EM MACEIÓ

PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA CATEGORIA 


Hoje, dia 11 de fevereiro de 2014 o SINDACS-AL realizou uma assembleia geral no auditório do sindicato dos urbanitários com os agentes de endemias e comunitários de Maceió. Fernando Cândido, vice-presidente do sindicato iniciou a assembleia informando que foram abertos vários processos administrativos pelo SINDACS-AL na secretaria de Saúde: de retorno dos anuenios retirados dos agentes do concurso de 2008 e 2009 em função das irregularidades da lei 6.114, neste mesmo processo requereu também a implantação dos anuenios de todos os agentes referente ao exercício de 2014 na data de aniversário de posse, e da progressão por mérito para os agentes do concurso de 2008 e 2009; Fernando informou também que o SINDACS-AL requereu através de processo administrativo o pagamento da indenização das férias não gozadas pelos agentes da efetivação de janeiro de 2012 e um outro processo de pagamento do retroativo do incentivo do PSF de 62%. Com a implantação destes processos gerará outros retroativos, como por exemplo: A progressão por mérito que deveria ser em 2013.

O vice-presidente informou que o sindicato está acompanhado diuturnamente o processo aberto pela coordenação de endemias que requere o pagamento do retroativo de insalubridade dos Agentes de endemias. Todos estes processos estão tramitando em ritmo acelerado. Estamos trabalhando diariamente para que todos os processos sejam transitado em julgado neste mês, no entanto se isso não ocorrer em março, no máximo teremos a resolução de todos os problemas que geraram estes processos.

Fernando esclareceu que ingressou com uma ação, junto com os sindicatos que compõe o movimento unificado dos servidores públicos postulando na justiça o pagamento de todos os retroativos dos servidores e que será cobrado os honorários advocatícios. Contudo, só os filiados serão beneficiados. Por fim foi informado que o Juiz determinou que o município pague em sessenta dias, por livre e espontânea vontade os recursos oriundos do FGTS da ação da NOVA SOCIEDADE. Mas, o município só foi notificado desta decisão no final de janeiro, portanto o prazo limite é final de março. Se o município se negar a pagar o Juiz certamente bloqueará o FPM- Fundo de Participação do Município para o devido pagamento.

Após os informes e com a chegada do Dr. Ricardo Coelho, Advogado que defende os agentes na ação que tramita no TJ-AL iniciou os esclarecimentos a respeito da ação rescisória ingressada pelo município contra a efetivação dos agentes. Fernando começou a esclarecer que o SINDACS-AL não estava ali para fazer nenhum juízo de valor a respeito da greve, nem arranjar culpado pela ação impetrada contra a efetivação dos companheiros, Mas precisava informar a todos e todas a delicadeza do problema.

O Dr. Ricardo Coelho informou que o julgamento a favor da efetivação dos agentes não será cancelado, mas, em função desta ação rescisória contra a efetivação o prazo de dois anos que o município tem para recorrer desta decisão começará a partir de agora. Informou ainda que o município pode ingressar com um embargo que é pouco provável e pode impetrar uma ação especial no STJ- superior Tribunal de Justiça, fato que muito preocupa. Foram tiradas algumas dúvidas e Fernando enfatizou que está se articulando politicamente para resolver esta questão. E pediu a todos que não abram mão de seus direitos, no entanto qualquer ação irresponsável pode prejudicar as negociações e pôr em risco a efetivação de todos.