quarta-feira, 6 de março de 2024

No STF, Fernando Cândido debate tese de repercussão geral sobre o piso salarial nacional dos ACS’s e ACE’s

 Diretor da Fenasce e do Sindacs-AL coletou as principais informações sobre a tese, que garante o pagamento do piso salarial nacional dos agentes como vencimento inicial da carreira


No dia 19 de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STJ) publicou o acórdão referente a tese de repercussão geral (Tema 1.132), no Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que fixou a tese sobre a constitucionalidade do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em outubro de 2023. Diante deste cenário, o diretor da Fenasce e do Sindacs-AL, Fernando Cândido, foi ao STF na terça-feira (05) buscar mais informações sobre a tese e deixar claro todos os pontos de garantias constitucionais aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Fernando explicou que sua ida foi muito relevante, pois deu transparência a diversas questões direto da fonte. “Precisamos reforçar alguns pontos da Constituição Federal, que contribuem com a valorização da carreira  dos  ACS’s e ACE’s. principalmente a referente ao piso salarial nacional como vencimento base no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos municípios”, destacou.

De acordo com a  tese de repercussão geral (Tema 1.132), no Recurso Extraordinário (RE) 1279765I: é constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários. Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ para os ACS’s e ACE’s corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”. Nesse caso específico a gratificação é específica aos agentes de Salvador (BA). Nos demais municípios, o piso corresponde ao vencimento, ou seja, o salário inicial.

“A tese deixa claro que é sim constitucional o pagamento do piso salarial dos agentes no início da carreira, então municípios como Maceió e Pilar, devem adequar o seu PCCS com os dois salários mínimos como vencimento inicial da carreira da categoria”, ressaltou Fernando.

Além da ida ao STF, a agenda de Fernando Cândido contemplou a participação na sessão solene no Congresso Nacional, em alusão ao Dia Internacional das Mulheres, celebrado no dia 8 de março e uma reunião com representantes da Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, para discutir a mudança de parâmetros que definem o quantitativo de agentes de combate às endemias no País, que são passíveis de receber a assistência financeira que garante o pagamento do piso salarial nacional.