quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Após denúncias do Sindacs-AL, PGM de Maceió afirma que ACS e ACE não perderão os direitos do PCCS

 Parecer jurídico do Sindacs-Al demonstra legitimidade dos agentes efetivados pela EC 51/2006 


Os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) de Maceió conquistaram uma vitória significativa na manhã desta quinta-feira (14). Após denúncias protocoladas pelo Sindacs-AL, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) assegurou que os direitos da categoria seriam garantidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

A confirmação foi feita durante uma reunião que contou com a presença de representantes da PGM, da secretária municipal de Gestão, Mary Anne Souza, e de representantes sindicais. Estiveram presentes o presidente Nelson Cordeiro e os diretores executivos, Fernando Cândido e Sérgio Leandro, que esclareceram os pontos que motivaram as denúncias.

Fernando Cândido detalhou que as denúncias foram provocadas após  a publicação no Diário Oficial, de um ato normativo impossibilitando alguns servidores de fazer acordos de pagamento de retroativos, além da procuradoria geral do município solicitar nos processos administrativos de titulação da categoria, informações sobre a situação funcional dos agentes (se eram efetivados ou concursados), bem como suspender os processos de implantação de progressão por titulação.

“Denunciamos o que estava acontecendo e nos antecipamos para assegurar os direitos da categoria no PCCS. Os procuradores afirmaram que se absteriam de subtrair os direitos e que dariam continuidade à implantação das progressões. Uma vitória para todos!”, relatou.

A assessoria jurídica do sindicato emitiu um parecer provando a legitimidade dos direitos da categoria. A jurisprudência, estabelecida no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505 (Tema 1157), determina que servidores admitidos sem concurso antes da Constituição de 1988 não podem ser reenquadrados em novos planos de cargos. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a estabilidade excepcional garantida a esses servidores não lhes confere o direito à efetividade, prerrogativa de quem foi aprovado em concurso público. No entanto, conforme parecer jurídico do SINDACS-AL a situação dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias é absoluta.