Plenário deve apreciar MP 873 em 23 de maio. Medida
é questionada pela OAB e outras entidades.
Por: Redação/RBA
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) julgará daqui a um mês, em 23 de maio, as ações que questionam a
Medida Provisória sobre contribuições sindicais (MP 873), de acordo com informação
do site Consultor Jurídico. Pela MP, são vedados descontos em folha de
pagamento e aprovação de contribuição em assembléia. O governo quer que o
desconto só ocorria via boleto bancário e após autorização individual do
trabalhador.
A MP foi prorrogada por 60 dias,
conforme ato do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP)
publicado na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União.
Sindicalistas chegaram a se reunir com Alcolumbre e também com o presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir o arquivamento da medida.
O governo baixou a MP em plena
sexta-feira de carnaval, em 1º de março, em ação interpretado como uma
tentativa de "asfixiar" financeiramente as entidades sindicais.
Várias obtiveram liminares judiciais garantindo o direito de desconto. Ao mesmo
tempo, o STF passou a receber questionamentos sobre a constitucionalidade da
medida provisória. O relator das ações, ministro Luiz Fux, remeteu a análise
para o plenário, considerando "a repercussão jurídica e institucional da
controvérsia".
Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6.098, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
sustenta que a MP viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical.
Outra ADI (6.092) é da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado. O
Ministério Público do Trabalho (MPT) também criticou a medida.