terça-feira, 26 de março de 2019

SINDACS-AL se pronuncia sobre Medida Provisória que impossibilita o desconto sindical em folha editada pelo Presidente Jair Bolsonaro.


Entidade afirma que haverá manifestações e indicativo de greve caso os maus gestores optem por se fazer de interpretações equivocadas da lei e de sua inconstitucionalidade para intimidar as organizações de classe dos trabalhadores.

Por: Ascom/SINDACS-AL

Nunca antes na história desse país, as organizações de defesa da classe trabalhadora foram tão perseguidas e atacadas como no atual governo do Presidente Jair Bolsonaro, haja vista que suas recentes decisões contra os trabalhadores e principalmente contra os sindicatos, acabou desencadeando no “autoritarismo” de centenas de maus gestores municipais que têm usado de má fé na interpretação das leis e suas inconstitucionalidades com o intuito de desestabilizar a organização dos trabalhadores, principalmente nos municípios onde o “coronelismo” ainda está enraizado.

E um exemplo disso, são os gestores municipais que estão se utilizando da Medida Provisória nº 873/2019 assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro que dispõe sobre a contribuição sindical para intimidar os sindicatos e as organizações de classe dos trabalhadores, afirmando que estão impedidos de proceder qualquer tipo de convênio que vise averbar em folha de pagamento, qualquer retenção de parcelas ou mensalidades mesmo autorizadas pelos servidores, relativa à associação de qualquer natureza.

Para o presidente do SINDACS-AL Fernando Cândido, qualquer decisão dessa natureza tomada em âmbito municipal trata-se de um ataque a classe trabalhadora editada com o intuito de intimidar os sindicatos de continuar sua luta em defesa dos trabalhadores. E o pior! Baseia-se numa MP já considerada inconstitucional em pelo menos 07 (sete) estados da federação onde já existem liminares contra a suspensão e/ou cancelamento do repasse das mensalidades sindicais.

Fernando ainda lembrou que além de inconstitucional, a MP ainda contrariar CLT, Lei 8.112/1990 e Convenções Internacionais de Trabalho.

“Mesmo entendendo que a MP que suspende o desconto em folha das contribuições sindicais na verdade trata é do antigo imposto sindical, sabemos que de plano de fundo essa medida pretende fragilizar e destruir os sindicatos, deixando-os sem sustentabilidade financeira, porém, enganam-se os que pensam que iremos baixar a cabeça. Iremos a ruas, haverá manifestações e greve se preciso for, mas essa medida autoritária não prosperará” – Desabafou Fernando