sexta-feira, 14 de junho de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA BLOQUIEO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE MACEIÓ

SINDACS-AL GANHA AÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE MACEÓ E JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA BLOQUEIO DAS CONTAS PARA PAGAMENTO DO FGTS DOS AGENTES



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
DESPACHO
Processo: 0030700-15.2005.5.19.0006 - Reclamação Trabalhista(025) Data: 12/06/2013

1. Indefiro o requerido retro, vez que a matéria tratada deveria ter sido discutida em momento oportuno. Dê-se ciência ao peticionante. 2. Desta forma, tendo em vista o não atendimento do ofício de fls. 741/743, expeça-se mandado de bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município (FPM) desse ente público, sequestrando valor equivalente ao crédito exequendo, nos termos do § 2º, do art. 17, da Lei 10.259/01, bem como da Recomendação nº 03/2012, da SCR-TRT19ª.

OBSERVAÇÃO

Esta ação refere-se aos agentes que não trabalharam na OSCIP NOVA SOCIEDADE. Aqueles que não estão nesta ação, nem na ação da NOVA SOCIEDADE deve procurador o SINDACS-AL URGENTE, munidos das cópias dos documentos: RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E COMPROVANTES QUE TRABALHARAM COMO SERVIÇO PRESTADO NA PREFEITURA.