domingo, 23 de junho de 2013

AÇÃO DO INCENTIVO DE FINAL DE ANO TEM PARECER FAVORAVEL


Juiz concede incentivo de final de ano (14º salário) retroativo a agentes de saúde


O juiz da 2ª Vara da comarca de Cidade Ocidental, André Costa Jucá, julgou procedente ação popular proposta contra a Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, que deixou de pagar 13º salário a agentes comunitários de saúde no período de 2002 a 2005. A verba era repassada pelo Ministério da Saúde, mas a prefeitura não concedeu o benefício aos agentes. A decisão beneficiará cerca de 95 pessoas, que exerciam o cargo de Agente Comunitário de Saúde neste período.
Em sua defesa, a prefeitura contestou a ação popular, alegando não ser a via correta para apreciação do pedido, uma vez que o não pagamento do benefício não estaria causando prejuízos ao erário público. Quanto ao mérito da ação, o município alegou que a verba transferida ao município, a título de “incentivo financeiro adicional”, teria sido criada com o intuito de financiar as atividades dos agentes comunitários de saúde e não para o pagamento de gratificação natalina, conhecida como 13º salário.
Ao analisar o mérito da ação, porém, o juiz observa que a Portaria nº 1350 do Ministério da Saúde aponta que“o recurso referente ao Incentivo Financeiro Adicional deverá ser utilizado exclusivamente no financiamento das atividades do ACS” e estabelece o valor de R$ 240 por agente de saúde, a nível de incentivo financeiro adicional – exatamente o valor do salário mínimo na época. Ainda para dirimir qualquer dúvida quanto à destinação da verba, o magistrado coleciona também a Portaria nº 396 do Ministério da Saúde, que especifica a aplicação do recurso, no artigo 3º, ao esclarecer que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
Por fim, André Jucá condenou o município a pagar, de forma retroativa, o valor de um salário mínimo da época, a título de 13º salário aos agentes comunitários de saúde que estivessem trabalhando entre 2002 e 2005, devendo os valores serem corrigidos monetariamente e com juros. O município deverá ainda demonstrar, por meio de documentação idônea, o destino que foi dado ao incentivo financeiro adicional, já que a verba não foi utilizada para pagar o 13º salário aos agentes comunitários de saúde.
Autos nº 200503933249 – Comarca de Cidade Ocidental
ORIENTAMOS TODOS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS INGRESSAREM COM ESTA AÇÃO POSTULANDO O INCENTIVO DE FINAL DE ANO (14º SALÁRIO) DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E SUA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO.