quinta-feira, 27 de junho de 2013



NOTA
O SINDACS-AL no uso de suas atribuições vem através desta, comunicar que todos os Agentes de Maceió beneficiários da ação da “NOVA SOCIEDADE/FGTS DO MUNICÍPIO” devem se dirigir a sede do sindicato munido dos contratos de trabalho temporário assinados com o município nos anos de 1997 e 2000 para que este período trabalhado como serviço prestado seja averbado para efeitos de aposentadoria. Aqueles Agentes que não dispõe dos contratos acima mencionados devem procurar o Sr. Fernando, na sala 301, 3º andar, da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió.
Informamos ainda que os Agentes que não ingressaram com a ação postulando o FGTS do município durante o período de 1997 e 2000, devem se dirigir a sede do SINDACS-AL munido de cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CONTRATOS DE 1997 E 2000.
Maceió, 26 de junho de 2013

Fernando Cândido do Nascimento
VICE-PRESIDENTE