segunda-feira, 27 de julho de 2015

RELATÓRIO DA REUNIÃO DA FENASCE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS COM A SECRETARIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
LOCAL : SVS / MS
HORA: 10:30
DIA: 24/07
PARTICIPAÇÃO: Fernando Cândido, Presidente da FENASCE;
Dra. Sônia Maria Feihosa Brito, Diretora e substituta do Secretário Nacional de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
ASSUNTO : PORTARIA 1025, QUE DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO MÁXIMO DE ACE PASSÍVEL DE CONTRATAÇÃO COM AUXÍLIO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO.
        Questionada pelo presidente da FENASCE a respeito dos parâmetros que definiram o quantitativo de ACE que dispõe a portaria 1025, Dra. Sônia respondeu que os mesmos foram definidos com base nas ações de campo relacionada a vigilância e controle das três principais endemias: Dengue e Leichmaniose que é nacional, e Malária que mais acometida na região Norte do país. Rafirmou que todos os parâmetros foram debatidos no GT, definidos com o CONAS e CONASEMS e pactuado na CIT - Comissão Intergestores Tripartiti, pois a CIT é a direção nacional do SUS e nada é resolvido sem que seja la pactuado. Indagou que os gestores não podem se insurgir contra aquilo que eles mesmos pactuaram. Disse ainda que dificilmente os parâmetros sofrerão revisão este ano. Que só terão o aporte dos recursos da assistência financeira os agentes que estão no fiel exercício da função, e cumprindo a carga horária de 40h. Ressaltou que foi feito um esforço gigantesco, por parte da SVS/MS, para garantir os R$ 300.000.000,00 que financiará a assistência financeira complementar para os ACE, além dos recursos referentes aos 5% do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE. Esclareceu que o repasse desses recursos depende da publicação de uma portaria que definirá o seu regramento. A expectativa é que até o final de julho, desse ano seja publicada essa portaria.
         Dra. Sônia finalizou explicando que foi pactuado que 50% do bloco de financiamento da vigilância em saúde será para o piso e os outros 50% para as ações de vigilância em saúde. O piso pode ser pago com qualquer desses recursos, ou até mesmo com os recursos próprios do município, mas a lei 12 994/14 deve ser cumprida sob pena das sanções por ela previstas!