quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Sindacs-AL explica programa de redução de dívidas, após reunião com Prefeitura Municipal de Maceió

 Nelson Cordeiro, Fernando Cândido e Sérgio Leandro se reuniram com secretária municipal de Gestão e procuradora municipal


Na quarta-feira (15), o presidente do Sindacs-AL, Nelson Cordeiro, e os diretores Fernando Cândido

e Sérgio Leandro participaram de uma reunião na Secretaria Municipal de Gestão de Maceió, com  a

secretária municipal de Gestão, Mary Anne de Souza, e com a procuradora municipal, Bárbara Carneiro.

As lideranças sindicais e a gestão municipal conversaram sobre a regulamentação dos percentuais

de deságio e visitaram o Centro de Conciliação de Conflitos (CEJUCS) de Maceió. 


A Procuradoria Geral do Município de Maceió (PGM), publicou no dia 23 de dezembro de 2024, no Diário Oficial do Município, o ato normativo nº002, de 19 de dezembro de 2024, com a   regulamentação dos percentuais de deságio, critérios de atualização e regras aplicáveis ao programa de autocomposição e acordos diretos de que trata o art. 16 do decreto nº9.913, de 07 de novembro de 2024.


Fernando Cândido alerta os filiados e filiadas para que prestem atenção antes de decidir sem a presença do sindicato, pois o programa de redução de dívidas possui uma série de critérios. “Fiquem atentos, pois para receber os acordos o Município possui diversos critérios e descontam até 30% do valor da dívida”, destacou. 


O Sindacs-AL possui assessoria jurídica disponível para seus filiados e filiadas. Nelson Cordeiro fala sobre a importância deste serviço e pede para que antes de qualquer conversa com o Município, seus filiados entrem em contato com o sindicato. “A assistência jurídica do sindicato não é apenas um benefício, mas um instrumento fundamental para garantir que os filiados obtenham o máximo retorno possível do programa de deságio, sem prejuízos e com segurança jurídica”, explicou. 


O ato normativo nº002, de 19 de dezembro de 2024, da PGM regulamenta como serão as negociações entre o Município e seus funcionários, seguindo estruturas legais e financeiras específicas, como: 


  • O cálculo da redução da dívida é baseado em valores históricos definidos pelo Município de Maceió. Esses valores são atualizados apenas com a inflação IPCA-E até 31 de dezembro de 2024, para casos judiciais com sentenças finais.

  • O percentual de Deságio: a porcentagem de redução da dívida (deságio) varia de acordo com a data de aquisição do direito ao pagamento:

Promoções por Mérito/Titulação:

  • Antes de 2019: 0%

  • 2019-2020: 10%

  • 2021-2022: 15%

  • 2023-2024: 20%

  • Acima de R$150.000: 30% (independentemente do ano)

Licenças-Prêmio:

  • 20% em geral; 30% para valores acima de R$150.000.


  • Deduções Legais: antes de aplicar o deságio, são feitas deduções legalmente obrigatórias (como contribuições previdenciárias e imposto de renda).

  • Implementação: as liquidações são conduzidas por meio de um processo de acordo, com detalhes (como prazos e limites orçamentários) definidos em publicação separada. O processo envolve a PGM e o Tribunal de Justiça de Alagoas.