A permissão havia sido imposta
pela Reforma Trabalhista, aprovada no Congresso.
Por: Redação/éssim
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) o trecho da
reforma trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em
atividades insalubres.
Pelo artigo 379-A da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as
gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente “quando
apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que
recomende o afastamento durante a gestação”.
Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, o que
torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de
qualquer grau. Para o ministro “a proteção da mulher grávida ou da lactante em
relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social
instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”.
Ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o
afastamento “não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar
a integral proteção ao recém-nascido”.
O ministro atendeu a um pedido feito em ação direta
de inconstitucionalidade (ADI) pela Confederação Nacional de Trabalhadores
Metalúrgicos. Ele acatou também parecer da procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, que opinou pela concessão da liminar. Para ela, a exigência de
atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma
trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.
Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União
(AGU) havia defendido o texto da reforma. O órgão argumentou que o novo texto
da CLT buscou proporcionar um melhor tratamento da mulher nas relações de
trabalho, evitando a discriminação delas no momento da contratação.
Moraes determinou que sua decisão seja comunicada
ao Congresso e à Presidência da República. A medida dele deve ser agora
analisada pelos demais ministros do Supremo, que deverão votar se será mantida
ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que o caso
está pronto para ser julgado em plenário desde 18 de dezembro. A inclusão da
ADI em pauta depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.