Uma Ação Civil Pública com pedido
de tutela de urgência foi protocolada pela defensoria solicitando que o
judiciário determine ao Município de Maceió a conclusão, em 30 dias, de
processos administrativos parados há mais de 05 anos, adotando a devida progressão funcional.
Por: Ascom/SINDACS-AL
O Movimento Unificado dos
Servidores públicos municipais de Maceió se reuniu na manhã dessa quarta-feira
(22) com o defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da
Defensoria Pública Othoniel Pinheiro, que ingressou com Ação Civil Pública com
pedido de tutela de urgência, solicitando que o judiciário determine ao Município
de Maceió a conclusão em 30 dias, de processos administrativos parados há mais
de 05 anos, adotando a progressão funcional automática de todos os funcionários
que atendam as exigências da Lei Municipal do Magistério nº 4.731 de julho de
1998.
Os dirigem sindicais
denunciaram que o município além de não concluir o processo em tempo razoável, ainda
não implanta, e citaram o exemplo das progressões por mérito que já são duas
acumuladas.
De acordo com o Defensor
público, ao retardar o andamento e a conclusão de processos administrativos de
interessados, a Administração Pública Municipal viola frontalmente preceitos
constitucionais.
Os dirigentes sindicais ainda
lembraram a morosidade da Justiça em sentenciar as ações judiciais ajuizadas
pelos sindicatos em favor dos Servidores.
A Lei Municipal que instituiu
o repasse de 98% da sucumbência para os Procuradores Municipais também foi
objeto da reunião. Na opinião dos sindicalistas
a Lei é inconstitucional e deve ser atacada através de uma ADIN - Ação Direta
de Inconstitucionalidade.